O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso anulou a condenação que impunha multa superior a R$ 128 mil ao ex-defensor público-geral André Luiz Prieto e derrubou todas as punições aplicadas em processo que analisava irregularidades nas contas da Defensoria Pública do Estado referentes a 2012. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira, 22 de abril.
O entendimento foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, que reconheceu a nulidade do acórdão nº 5.837/2013, responsável por julgar irregulares as contas do órgão. No processo original, Prieto havia sido penalizado com multa de 499 UPFs/MT, valor que atualmente corresponde a cerca de R$ 128,6 mil.
Além da multa, a decisão antiga determinava ressarcimento ao erário, incluindo R$ 55,7 mil por pagamento de licença-prêmio sem previsão legal e R$ 64,1 mil por encargos previdenciários quitados com atraso. O acórdão também previa devoluções solidárias com empresas contratadas e a inabilitação do ex-defensor por cinco anos para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública.
A reviravolta ocorreu após o TCE concluir que o ex-gestor não foi devidamente intimado para apresentar alegações finais, fase considerada obrigatória no processo. Conforme a análise técnica, a notificação foi enviada para endereço incorreto, recebida por terceiros e sem menção ao nome de Prieto no edital de intimação. Para o relator, a falha comprometeu o contraditório e a ampla defesa, o que tornou o ato nulo.
Com a anulação do acórdão, todas as penalidades foram automaticamente derrubadas. O Tribunal também reconheceu que não há mais possibilidade de punição, diante da prescrição da pretensão punitiva e da obrigação de ressarcimento, já que não houve ato válido para interromper os prazos legais.
A decisão ainda determinou a comunicação formal à Defensoria Pública de Mato Grosso e à Procuradoria-Geral do Estado, responsável por eventuais ações de cobrança baseadas no acórdão agora anulado.







