O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 14.345/2025, de Rondonópolis, que instituía o programa “Movimenta Bairro”, voltado à oferta gratuita de aulas de dança, aeróbica e ginástica à população. A decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira, 23 de abril.
A ação foi apresentada pelo prefeito Cláudio Ferreira, que questionou a validade da norma aprovada por iniciativa parlamentar. Segundo o pedido, a lei ultrapassava o caráter meramente autorizativo e passava a impor obrigações concretas à administração municipal, como contratação de profissionais, adequação de espaços públicos e execução contínua das atividades.
Ao relatar o caso, o desembargador Orlando Perri afirmou que a legislação interferia diretamente na estrutura administrativa do município, o que caracteriza invasão da competência privativa do Poder Executivo. Para o magistrado, a norma tinha caráter nitidamente impositivo e violava o princípio da separação dos poderes.
Outro ponto central destacado pelo Tribunal foi a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro. Conforme a decisão, a exigência vale também para estados e municípios e é condição necessária para a criação de novas despesas públicas.
A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou a favor da procedência da ação. Já a Câmara Municipal de Rondonópolis, apesar de intimada, não apresentou informações dentro do prazo legal.
Com o julgamento, a lei foi derrubada integralmente e o programa “Movimenta Bairro” ficou sem efeito. O voto do relator ainda citou precedentes do próprio TJMT em casos semelhantes, envolvendo leis municipais que criaram políticas públicas com impacto financeiro sem iniciativa do Executivo.







