O Governo de Mato Grosso sancionou lei que perdoa todas as dívidas da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 e suspende a cobrança da taxa durante todo o ano de 2026.
A medida foi oficializada por meio da Lei nº 13.189, sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta, e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado.
Com a nova legislação, ficam remidos e anistiados todos os débitos da TACIN, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ainda não formalmente lançados. A norma também determina o encerramento de processos administrativos e fiscais que tenham como objetivo a cobrança da taxa.
Além disso, a suspensão da cobrança em 2026 alcança também o adicional de 10% destinado ao Fundestec, normalmente cobrado junto com a taxa de incêndio, impedindo qualquer exigência ou lançamento no período.
A lei estabelece, no entanto, que valores já pagos não serão devolvidos nem compensados, limitando os efeitos do perdão às dívidas pendentes e à suspensão futura da cobrança.
A iniciativa busca encerrar passivos acumulados ao longo dos anos e reduzir a insegurança jurídica enfrentada por moradores e empresas no estado, enquanto o governo avalia alternativas para o financiamento das atividades de prevenção e combate a incêndios.





