Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende limitar a chamada rolagem infinita de vídeos em redes sociais no Brasil. Pela proposta, após a exibição de 30 vídeos consecutivos, a plataforma terá de interromper automaticamente o recurso durante cinco minutos.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 3.046/2026, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP). O texto ainda está em tramitação e, portanto, as novas regras não estão em vigor.
Cada vídeo exibido entraria na contagem
Pelo projeto, cada vídeo será contado individualmente assim que aparecer na tela, mesmo que o usuário assista apenas parte do conteúdo.
Ao atingir 30 vídeos em uma mesma sessão de rolagem, o sistema deverá bloquear temporariamente a continuidade daquele recurso por cinco minutos.
Durante o intervalo, a plataforma deverá apresentar uma mensagem de conscientização sobre saúde mental e uso responsável da tecnologia, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
As redes também terão de mostrar claramente quantos vídeos o usuário já visualizou e quantos ainda poderá assistir antes da pausa obrigatória.
Regra atingiria grandes plataformas
A proposta alcança plataformas digitais com mais de 2 milhões de usuários ativos por mês no Brasil.
Também poderão ser atingidas plataformas menores quando a rolagem contínua de vídeos constituir um recurso central de funcionamento do serviço.
Entre os formatos abrangidos pelo conceito apresentado no projeto estão vídeos exibidos continuamente em sistemas semelhantes a reels, shorts, clipes e outros formatos equivalentes.
O texto também prevê informações periódicas aos usuários sobre o tempo e o padrão de utilização da funcionalidade.
Autor cita risco de uso compulsivo
Na justificativa, Capitão Augusto argumenta que a rolagem infinita foi desenvolvida para manter usuários conectados durante períodos prolongados.
Segundo o parlamentar, a proposta busca combater o uso compulsivo das plataformas e possíveis impactos do excesso de exposição às redes sociais sobre a saúde mental.
Para o autor, a regulamentação desse tipo de ferramenta deve ser tratada como uma questão de saúde pública.
Multa pode chegar a R$ 5 milhões
O projeto prevê punições para as plataformas que descumprirem as regras.
As sanções poderão variar de advertência a multas entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões por infração.
Em caso de reincidência, a Justiça poderá determinar a suspensão temporária da funcionalidade de rolagem contínua e, em situações previstas no texto, até do funcionamento do aplicativo no Brasil.
Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Nacional de Saúde para financiar ações de saúde mental relacionadas ao uso de tecnologias digitais.
Caso a proposta seja transformada em lei, as plataformas terão prazo de 180 dias para adaptar seus sistemas.
Projeto ainda não virou lei
O PL 3.046/2026 foi apresentado em 10 de junho e atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
O texto também deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor, Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A análise ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões. Para que as novas regras entrem efetivamente em vigor, a proposta ainda precisa cumprir a tramitação legislativa na Câmara e no Senado.






