STJ permite suspensão de CNH e passaporte para cobrança de dívidas, mas limita quebra de sigilo bancário

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a retenção de passaporte podem ser usadas como medidas para pressionar devedores ao pagamento de dívidas. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ, em decisão unânime publicada no domingo (26).

A Corte analisou a aplicação de medidas executivas atípicas em processos de cumprimento de obrigações. Esse tipo de medida pode ser adotado quando os meios tradicionais de cobrança não são suficientes para garantir a efetividade da execução.

Apesar de autorizar providências como a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte, o STJ destacou que essas medidas não podem ser aplicadas de forma automática. Para serem válidas, devem ser adotadas de maneira subsidiária, com decisão devidamente fundamentada, respeito ao contraditório e observância do princípio da proporcionalidade.

O tribunal também considerou legítima a aplicação dessas medidas quando houver indícios de que o devedor possui patrimônio passível de penhora, mas tenta evitar o pagamento da dívida.

Por outro lado, a Corte impôs um limite importante. A quebra de sigilo bancário não pode ser determinada quando o objetivo for apenas atender a um interesse privado, como a satisfação de crédito em uma cobrança particular.

Segundo o entendimento do STJ, o sigilo bancário é um direito fundamental relacionado à proteção da intimidade e dos dados pessoais. Por isso, só pode ser relativizado em situações excepcionais, como investigações criminais, apurações fiscais ou outros casos em que exista interesse público relevante.

Com a decisão, o STJ reforça que o Judiciário pode adotar mecanismos mais rígidos para garantir o pagamento de dívidas, mas sem ultrapassar limites constitucionais relacionados à privacidade e à proteção de dados.

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *