O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a retenção de passaporte podem ser usadas como medidas para pressionar devedores ao pagamento de dívidas. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ, em decisão unânime publicada no domingo (26).
A Corte analisou a aplicação de medidas executivas atípicas em processos de cumprimento de obrigações. Esse tipo de medida pode ser adotado quando os meios tradicionais de cobrança não são suficientes para garantir a efetividade da execução.
Apesar de autorizar providências como a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte, o STJ destacou que essas medidas não podem ser aplicadas de forma automática. Para serem válidas, devem ser adotadas de maneira subsidiária, com decisão devidamente fundamentada, respeito ao contraditório e observância do princípio da proporcionalidade.
O tribunal também considerou legítima a aplicação dessas medidas quando houver indícios de que o devedor possui patrimônio passível de penhora, mas tenta evitar o pagamento da dívida.
Por outro lado, a Corte impôs um limite importante. A quebra de sigilo bancário não pode ser determinada quando o objetivo for apenas atender a um interesse privado, como a satisfação de crédito em uma cobrança particular.
Segundo o entendimento do STJ, o sigilo bancário é um direito fundamental relacionado à proteção da intimidade e dos dados pessoais. Por isso, só pode ser relativizado em situações excepcionais, como investigações criminais, apurações fiscais ou outros casos em que exista interesse público relevante.
Com a decisão, o STJ reforça que o Judiciário pode adotar mecanismos mais rígidos para garantir o pagamento de dívidas, mas sem ultrapassar limites constitucionais relacionados à privacidade e à proteção de dados.







