O Governo de Mato Grosso regulamentou a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea. O documento tem como objetivo assegurar prioridade no atendimento e facilitar o acesso de pessoas autistas a serviços públicos e privados em todo o Estado.
A medida foi oficializada por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (28). A emissão da carteira ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, a Setasc.
A Ciptea servirá como documento de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e poderá ser usada para garantir atendimento preferencial em filas, serviços de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas.
Conforme o decreto, a solicitação poderá ser feita de forma presencial ou digital, preferencialmente pelo aplicativo MT Cidadão. A carteira terá validade de cinco anos.
Para emitir o documento, será necessário apresentar relatório médico com indicação do CID, documentos pessoais, comprovante de residência e foto 3×4. A regulamentação também permite que parte das informações conste em formato digital, por meio de QR Code.
Outro ponto previsto no decreto é a simplificação da renovação. Caso não haja alteração no quadro da pessoa com TEA, não será exigida a apresentação de um novo laudo médico.
A norma também determina que os dados coletados sigam as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo segurança e proteção das informações pessoais dos beneficiários.
A emissão da carteira dependerá do planejamento e da disponibilidade orçamentária do Estado.







