Lula sanciona lei que permite dividir férias de médicos residentes

Foto: DR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.400/2026, que autoriza o fracionamento do repouso anual de médicos residentes e de outros profissionais em residência na área da saúde.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 6 de maio, e entrará em vigor após 180 dias da publicação oficial.

A nova legislação altera a Lei nº 6.932/1981, que regulamenta a residência médica no Brasil. Antes da mudança, a regra previa o direito a 30 dias consecutivos de repouso anual.

Com a alteração, os 30 dias poderão ser divididos em períodos menores, desde que cada intervalo tenha, no mínimo, 10 dias. O fracionamento deverá ocorrer a pedido do médico residente e seguir as regras que ainda serão definidas em regulamento.

O texto sancionado acrescenta dois parágrafos ao artigo 5º da legislação que trata da residência médica. Um deles autoriza o fracionamento do descanso anual para médicos residentes. O outro determina que a regulamentação também discipline como a regra será aplicada aos demais programas de residência na área da saúde.

Na prática, a nova lei dá mais flexibilidade ao período de descanso dos residentes, mas sua aplicação dependerá de norma específica com os critérios e procedimentos para divisão do repouso.

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