O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso analisa uma representação contra uma licitação de R$ 18,4 milhões realizada pela Prefeitura de Querência para aquisição de materiais destinados à manutenção de estradas e obras públicas do município.
O procedimento questionado é o Pregão Eletrônico nº 07/2026, que prevê a compra de emulsão asfáltica, pedra britada, areia e outros insumos usados em serviços de infraestrutura viária.
A representação foi apresentada pela empresa JL Serviços e Comércio Ltda., que apontou supostas irregularidades na condução do certame. Entre os questionamentos estão possíveis falhas nos documentos apresentados pela empresa vencedora, Calcário Vale do Araguaia Ltda.
Segundo a representante, haveria problemas em assinaturas eletrônicas, procuração, objeto social da empresa e atestados de capacidade técnica. A empresa também alegou que a sessão pública do pregão teria sido retomada sem aviso prévio durante o horário de almoço, o que teria impedido a apresentação de recurso administrativo dentro do prazo previsto no edital.
No pedido encaminhado ao TCE, a JL Serviços solicitou a suspensão imediata da homologação da licitação, da ata de registro de preços e de eventuais pagamentos até o julgamento final do caso.
Ao analisar a liminar, o conselheiro Guilherme Maluf negou a suspensão. Para ele, os argumentos apresentados justificam a continuidade da apuração, mas não demonstram, neste momento, ilegalidade grave suficiente para interromper imediatamente o procedimento.
O relator destacou que eventuais falhas documentais podem ser esclarecidas ou corrigidas por meio de diligências previstas na nova Lei de Licitações. Também afirmou que não ficou comprovado que a retomada da sessão tenha comprometido a competitividade ou influenciado o resultado da disputa.
Outro ponto considerado na decisão foi a vantagem econômica da proposta vencedora. Conforme os autos, houve redução de aproximadamente 24,3% em relação ao valor inicialmente estimado pela Prefeitura, o que representou economia de cerca de R$ 781 mil aos cofres públicos.
Maluf também observou que a ata de registro de preços já foi formalizada e que o contrato está em execução, com fornecimento de materiais voltados à manutenção da infraestrutura viária de Querência. Segundo o conselheiro, uma suspensão imediata poderia prejudicar a continuidade dos serviços públicos.
Apesar de negar a liminar, o TCE determinou o prosseguimento da representação. Com isso, o mérito das denúncias ainda será analisado em etapa posterior pelo Tribunal de Contas.







