O Superior Tribunal de Justiça anulou a condenação de 17 anos de prisão de Márcio Lemos de Lima, conhecido como “Marcinho PCC”, acusado de roubo e extorsão em Cuiabá.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Turma do STJ, em julgamento realizado em sessão virtual encerrada no dia 6 de maio de 2026.
O caso envolve um crime registrado em abril de 2004, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Na ocasião, um casal teve uma caminhonete L200 roubada, além de celulares, joias, dinheiro e um revólver.
Segundo o processo, a condenação foi baseada principalmente em um reconhecimento fotográfico realizado ainda durante a fase de investigação policial.
Para os ministros, o procedimento foi irregular porque não seguiu as regras previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal. O relator, ministro Messod Azulay Neto, destacou que o reconhecimento ocorreu apenas por meio de fotografias apresentadas à vítima, sem a presença de outras pessoas com características semelhantes.
A defesa sustentou que não havia provas independentes capazes de comprovar a autoria do crime. Ao analisar o caso, o relator entendeu que a condenação se apoiou essencialmente no reconhecimento fotográfico irregular, sem testemunhas independentes, provas periciais ou outros elementos concretos produzidos durante o processo.
O ministro também destacou que a confirmação feita pela vítima em juízo não foi suficiente para validar a prova considerada ilegal, já que apenas repetiu o reconhecimento feito anteriormente na delegacia.
Com esse entendimento, a Quinta Turma concluiu que houve constrangimento ilegal e decidiu absolver Márcio Lemos de Lima por insuficiência de provas.
Acompanharam o voto do relator os ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.







