Justiça manda Estado nomear 283 policiais penais para presídios de Mato Grosso

Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso nomeie, no prazo de 30 dias, 283 candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2016/SEJUDH para o cargo de policial penal. A decisão também determina a posse de psicólogos e assistentes sociais remanescentes do mesmo certame.

A medida foi proferida na segunda-feira, 25 de maio, pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.

Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento de uma tutela de urgência concedida em julho de 2023. Na época, o Estado já havia sido obrigado a nomear 492 policiais penais para atuar em 13 unidades prisionais de Mato Grosso.

A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, o SINDSPEN/MT, com participação da Defensoria Pública e do SINPHESP/MT.

Conforme os dados apresentados ao juízo, as 13 unidades abrangidas pela decisão original contam atualmente com 1.068 policiais penais. O número está abaixo dos 1.510 agentes determinados judicialmente em 2023, o que representa déficit imediato de 442 servidores.

A situação é ainda mais grave quando aplicado o parâmetro mínimo previsto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece a proporção de um policial penal para cada cinco custodiados. Nesse cálculo, o déficit chega a cerca de 1.005 agentes apenas nas unidades contempladas pela ação. Em todo o sistema prisional estadual, a carência estimada é de aproximadamente 1.149 policiais penais.

A Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, foi apontada como uma das unidades em situação mais crítica. Segundo os autos, a população carcerária da PCE passou de 2.664 presos em 2023 para 3.463 atualmente, enquanto o número de policiais penais caiu de 300 para 284.

Em Sinop, a população carcerária saltou de 802 para 1.937 custodiados. No mesmo período, o efetivo aumentou apenas de 147 para 171 agentes. Em determinados plantões, a proporção chega a 92 presos por policial penal.

O juiz também questionou a abertura de processo administrativo para contratação temporária de 1.077 vigilantes prisionais. Para o magistrado, a medida demonstra o reconhecimento da falta de servidores efetivos, enquanto candidatos aprovados em concurso público ainda aguardam nomeação.

A decisão ainda aponta falhas nas equipes técnicas das unidades prisionais, com ausência de psicólogos, enfermeiros e outros profissionais essenciais. Em Rondonópolis, por exemplo, a unidade possui 1.880 presos e não conta com enfermeiro nem psicólogo registrados.

Os secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Justiça serão intimados pessoalmente. A Justiça advertiu que eventual descumprimento poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública foi procurada pela reportagem original, mas não havia se manifestado até a publicação da matéria.

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