TRE rejeita acusações de compra de votos e mantém prefeito de Planalto da Serra no cargo

Foto: Reprodução

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Serly Marcondes Alves, negou seguimento ao recurso especial eleitoral apresentado pelo Partido Social Democrático contra decisão que manteve os mandatos dos eleitos em Planalto da Serra.

O recurso tentava levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral para reverter decisão favorável ao prefeito Natal Alves, do União Brasil, ao vice Marcos Rodrigues, do PL, e à suplente de vereadora Narathienny Queiroz de Matos, do PSDB.

A ação teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, cumulada com representação por arrecadação e gastos ilícitos de campanha.

No processo, o PSD alegava suposta compra de votos, distribuição irregular de combustível e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.

Ao analisar o recurso, a presidente do TRE-MT destacou que o acórdão da Corte Eleitoral concluiu pela ausência de provas robustas capazes de comprovar captação ilícita de sufrágio.

Segundo a decisão, uma das testemunhas ouvidas afirmou que o fornecimento de combustível não estava condicionado ao voto. Com isso, ficou afastado um dos requisitos necessários para caracterizar compra de votos.

A acusação de compra direta de votos atribuída à suplente de vereadora Narathienny Queiroz de Matos também foi rejeitada.

Nesse ponto, o Tribunal considerou que a denúncia estava baseada apenas no depoimento de um informante, cuja imparcialidade foi questionada em razão de conflitos pessoais com a investigada.

O TRE-MT ressaltou que a legislação eleitoral não permite cassação de mandato com base exclusivamente em prova testemunhal isolada.

A Corte também afastou a tese de abuso de poder econômico.

Embora as contas de campanha tenham sido desaprovadas, os magistrados entenderam que a irregularidade contábil, por si só, não é suficiente para cassar mandatos.

Para o Tribunal, não ficou comprovado que os gastos apontados tiveram gravidade suficiente para comprometer a legitimidade da eleição ou influenciar o resultado do pleito.

Ao negar seguimento ao recurso, Serly Marcondes afirmou que a pretensão do PSD exigiria novo exame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral.

A desembargadora também destacou que o entendimento adotado pelo TRE-MT está em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte Superior Eleitoral.

Com a decisão, permanecem válidos os diplomas e os mandatos dos candidatos eleitos em Planalto da Serra nas eleições municipais de 2024.

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