O salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social deverá ser liberado em até 30 dias após o pedido administrativo. A mudança está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada na segunda-feira, 25 de maio.
A nova legislação altera a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, e tem como objetivo reduzir atrasos na concessão do salário-maternidade.
Pela nova regra, caso o Instituto Nacional do Seguro Social não conclua a análise dentro do prazo de 30 dias, o benefício será concedido automaticamente, em caráter provisório.
Mesmo com a liberação automática, a Previdência Social poderá revisar o pedido posteriormente para verificar se a beneficiária cumpre todos os requisitos legais.
Se a análise confirmar a regularidade da solicitação, a concessão provisória será transformada em definitiva. Caso os requisitos não sejam cumpridos, o pagamento será suspenso imediatamente.
A lei também estabelece que os valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos, salvo em situações de comprovada má-fé.
A medida entrou em vigor na data da publicação e passa a valer para os pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pela Previdência Social.






