O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.363/2026, que autoriza a concessão de subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel comercializado no país.
A medida entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho, e poderá ser aplicada até 31 de dezembro de 2026.
Segundo o governo federal, o objetivo é conter a escalada dos preços dos combustíveis e garantir o abastecimento nacional diante dos impactos provocados pelo conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de petróleo e derivados.
Pela medida provisória, produtores e importadores de diesel poderão receber uma subvenção econômica da União para compensar parte dos custos do combustível.
Em contrapartida, as empresas que aderirem ao programa deverão repassar integralmente o benefício ao consumidor final, com redução no preço de venda.
O desconto também deverá ser destacado nas notas fiscais eletrônicas, como forma de dar transparência à aplicação do subsídio.
Os pagamentos serão realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ANP, mediante adesão voluntária das empresas e comprovação das operações comerciais.
A medida também prevê mecanismos de fiscalização para evitar aumentos abusivos de preços durante a vigência do programa.
Além do subsídio ao diesel, a MP estabelece o adiamento do vencimento de tarifas de navegação aérea devidas por companhias aéreas nacionais.
Com a mudança, pagamentos previstos para setembro, outubro e novembro poderão ser concentrados em dezembro, com o objetivo de aliviar o caixa das empresas diante dos efeitos econômicos da crise internacional.
De acordo com o governo, a iniciativa busca reduzir impactos nos custos logísticos, evitar riscos de desabastecimento e preservar o transporte de cargas e passageiros em todo o país.
A Medida Provisória também autoriza o Ministério da Fazenda a reavaliar o programa a cada dois meses. O valor do subsídio poderá ser alterado ou até suspenso, conforme a evolução do cenário internacional e a disponibilidade de recursos no orçamento da União.






