A Justiça de Mato Grosso condenou um grupo ligado ao setor madeireiro por fraude fiscal envolvendo a emissão de Guias de Trânsito de Mercadorias, conhecidas como GTMs.
A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
O caso envolve irregularidades no Posto Fiscal da Serra do Cachimbo, localizado na BR-163, na divisa de Mato Grosso com o Pará.
De acordo com a sentença, as fraudes teriam permitido a simulação da origem das mercadorias transportadas, resultando na supressão de ICMS em operações ligadas ao transporte de madeira.
O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 530 mil. A decisão apontou a participação de servidores públicos e empresários do setor madeireiro nas práticas irregulares.
Foram citados no processo o espólio de Pedro Paulo Calgaro, Madeireira Gazziero, O Casarão Casas Pré-Fabricadas, Madeireira Cristal, Industrial Madeireira Dois S, Valdecir Gazziero, Janir Filimberti, JMF Indústria e Comércio de Madeiras, Aldo Fronza, Delta Norte Madeireira, Anliw Fernandes da Silva e Ademar dos Santos.
Na análise das responsabilidades, a magistrada julgou a ação parcialmente procedente. Em relação a parte dos réus, foi reconhecida a prática de improbidade administrativa, mas sem aplicação de sanções, devido à comprovação de ressarcimento administrativo do dano.
Já em relação a Valdecir Gazziero, Janir Filimberti, JMF Indústria e Comércio de Madeiras, Aldo Fronza, Delta Norte Madeireira, Anliw Fernandes da Silva e Ademar dos Santos, a Justiça reconheceu ato de improbidade com dano ao erário.
Eles foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 13.091,55 e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de 10 anos.






