Justiça condena grupo por fraude fiscal no setor madeireiro em Mato Grosso

Foto: Assessoria Sefaz-MT

A Justiça de Mato Grosso condenou um grupo ligado ao setor madeireiro por fraude fiscal envolvendo a emissão de Guias de Trânsito de Mercadorias, conhecidas como GTMs.

A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

O caso envolve irregularidades no Posto Fiscal da Serra do Cachimbo, localizado na BR-163, na divisa de Mato Grosso com o Pará.

De acordo com a sentença, as fraudes teriam permitido a simulação da origem das mercadorias transportadas, resultando na supressão de ICMS em operações ligadas ao transporte de madeira.

O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 530 mil. A decisão apontou a participação de servidores públicos e empresários do setor madeireiro nas práticas irregulares.

Foram citados no processo o espólio de Pedro Paulo Calgaro, Madeireira Gazziero, O Casarão Casas Pré-Fabricadas, Madeireira Cristal, Industrial Madeireira Dois S, Valdecir Gazziero, Janir Filimberti, JMF Indústria e Comércio de Madeiras, Aldo Fronza, Delta Norte Madeireira, Anliw Fernandes da Silva e Ademar dos Santos.

Na análise das responsabilidades, a magistrada julgou a ação parcialmente procedente. Em relação a parte dos réus, foi reconhecida a prática de improbidade administrativa, mas sem aplicação de sanções, devido à comprovação de ressarcimento administrativo do dano.

Já em relação a Valdecir Gazziero, Janir Filimberti, JMF Indústria e Comércio de Madeiras, Aldo Fronza, Delta Norte Madeireira, Anliw Fernandes da Silva e Ademar dos Santos, a Justiça reconheceu ato de improbidade com dano ao erário.

Eles foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 13.091,55 e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de 10 anos.

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