TCE arquiva investigação sobre contratos de transporte escolar em Cuiabá

Foto: Reprodução/Secom Cuiabá

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) arquivou uma investigação que apurava suposto prejuízo de mais de R$ 31 milhões em contratos de transporte escolar rural firmados pela Prefeitura de Cuiabá durante a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro.

A decisão foi tomada pelo conselheiro relator Waldir Júlio Teis, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória da Corte de Contas. Com isso, o processo foi extinto com resolução de mérito e teve o arquivamento definitivo determinado.

A Tomada de Contas foi instaurada para apurar possíveis irregularidades em contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e as empresas Bella Via Transportes Ltda. e Transrodex Transportes Ltda., responsáveis pelo transporte escolar rural no município.

Durante a instrução, a equipe técnica do TCE apontou dois supostos achados. O primeiro indicava sobrepreço de R$ 20.789.401,88 no Pregão Eletrônico nº 23/2016 e nos contratos decorrentes da licitação. O segundo apontava superfaturamento de R$ 10.487.918,52 em pagamentos realizados entre 2018 e 2020.

Entre os responsáveis citados estavam ex-secretários municipais de Educação de Cuiabá, como Gilberto Gomes de Figueiredo, Marioneide Angélica Kliemaschewski, Rafael de Oliveira Cotrim Dias, Alex Vieira Passos e Edilene de Souza Machado, além das empresas contratadas.

Segundo os auditores, os valores pagos pelo município teriam ficado acima dos preços praticados por outras prefeituras de Mato Grosso. Para chegar à conclusão, foram analisados 249 contratos e instrumentos de contratação de transporte escolar celebrados entre 2018 e 2020, tendo como parâmetro a média de preços do mercado.

A Secretaria de Controle Externo chegou a defender o julgamento pela irregularidade da Tomada de Contas, com aplicação de multas e devolução dos valores considerados superfaturados. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela responsabilização dos gestores e das empresas.

Ao analisar o caso, no entanto, o conselheiro Waldir Teis concluiu que o prazo para o TCE responsabilizar os investigados já havia expirado. Para o relator, o fato gerador do suposto sobrepreço ocorreu em 29 de abril de 2016, data da homologação do Pregão Eletrônico nº 23/2016.

Como as citações dos responsáveis ocorreram apenas entre agosto e setembro de 2024, mais de cinco anos depois, o relator entendeu que a pretensão punitiva da Corte de Contas estava prescrita.

Waldir Teis também avaliou que o apontamento de superfaturamento não tinha autonomia em relação ao sobrepreço. Segundo ele, o suposto dano ao erário foi calculado exclusivamente com base na diferença entre os preços contratados e os valores de mercado, sem comprovação de fatos independentes, como pagamento por serviços não executados, medições indevidas, alterações contratuais irregulares ou desequilíbrio econômico-financeiro.

Com esse entendimento, o TCE reconheceu a prescrição, afastou a aplicação de multas e a determinação de ressarcimento ao erário, além de determinar o arquivamento definitivo da investigação.

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