Os órgãos de trânsito de Mato Grosso passarão a ser obrigados a comunicar os proprietários de veículos removidos por estacionamento irregular quando o motorista não estiver presente no momento do guinchamento.
A medida foi estabelecida pela Lei nº 13.454/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 16 de junho. A norma entrou em vigor na data da publicação.
Conforme a nova legislação, o aviso deverá ser enviado por SMS, aplicativo de mensagens ou e-mail. A comunicação precisa informar o local para onde o veículo foi encaminhado, o horário da remoção, o motivo da apreensão e o endereço onde a infração ocorreu.
A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD). O texto prevê que os órgãos responsáveis utilizem os dados cadastrais mantidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, o Detran-MT, ou pelas prefeituras.
Caso não seja possível localizar os dados de contato do proprietário, o agente público deverá registrar a situação no auto de infração. O servidor também poderá ser responsabilizado administrativamente em caso de informação falsa ou descumprimento da norma.
A legislação estabelece ainda que os proprietários devem manter seus dados atualizados junto ao Detran-MT. O Poder Público não será responsabilizado caso os canais de contato estejam desatualizados ou inexistentes.






