A Procuradoria-Geral da República se manifestou ao Supremo Tribunal Federal pela manutenção da chamada Lei da Dosimetria, norma que pode reduzir penas e flexibilizar regras de execução penal para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O parecer foi enviado ao STF na quinta-feira (18) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A manifestação defende que a Lei nº 15.402/2026 continue produzindo efeitos até o julgamento definitivo das ações que questionam sua constitucionalidade.
A legislação é contestada por supostamente beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. Os autores das ações alegam que a norma afronta princípios como separação dos Poderes, moralidade administrativa, individualização da pena e proteção da democracia.
No parecer, Gonet afirma que não há elementos suficientes para suspender a lei de forma cautelar. Segundo ele, o Congresso Nacional possui competência e margem legislativa para redefinir políticas criminais e regras de execução penal.
O procurador-geral também rejeitou a tese de que a norma funcionaria como uma anistia disfarçada. Para a PGR, a lei não extingue a punibilidade, não apaga condenações e não elimina a tipificação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A manifestação sustenta que as mudanças tratam de critérios de dosimetria das penas, progressão de regime, remição e aplicação de benefícios penais. Na avaliação de Gonet, esses pontos estão dentro da competência constitucional do Poder Legislativo.
Outro argumento apresentado pela PGR é que regras penais mais benéficas podem retroagir em favor dos condenados, conforme previsão da Constituição Federal. Para o procurador-geral, eventual benefício a pessoas já condenadas decorre da própria lógica do direito penal brasileiro e não representa interferência indevida do Congresso em decisões judiciais.
O parecer também defende a validade da criação de uma causa especial de redução de pena para crimes praticados em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou financiamento dos atos.
A decisão final caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que irão definir se a Lei da Dosimetria permanece válida ou se viola preceitos constitucionais.






