O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Sapezal, Cláudio José Scariote (Republicanos), e do vice-prefeito Mauro Antônio Galvão (PP).
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22) e manteve sentença da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal, que havia encerrado o processo sem análise do mérito.
O recurso foi apresentado pelo ex-vereador e ex-candidato a prefeito Ronaldo de Oliveira, conhecido como Ronaldo Gato (Podemos). Ele pedia a cassação dos eleitos por suposto abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio.
Entre as acusações estavam o suposto uso de servidores públicos durante o expediente em atividades de campanha, concessão de benefícios a servidores em ano eleitoral, uso de materiais públicos em propaganda, manutenção de placas de obras públicas e compra de votos por meio de dinheiro, vale-combustível e até promessa de doação de um porco para churrasco.
Os investigados negaram todas as acusações.
Relatora do recurso, a juíza-membro Juliana Paixão afirmou que a sentença de primeira instância analisou corretamente os pontos apresentados e não apresentou omissão que justificasse a anulação da decisão.
A magistrada destacou que o processo foi extinto porque Ronaldo Gato não possuía legitimidade para propor a ação utilizada no caso.
Segundo a relatora, o artigo 30-A da Lei das Eleições estabelece que apenas partidos políticos e coligações podem ajuizar representação para apurar irregularidades relacionadas à arrecadação e aos gastos de campanha.
Juliana Paixão também explicou que o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, citado pelo recorrente, trata do procedimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, mas não amplia a legitimidade para propor esse tipo de representação.
Com esse entendimento, os magistrados acompanharam o voto da relatora e mantiveram a decisão que encerrou o processo sem análise das acusações.
Nas eleições de 2024, Cláudio Scariote foi eleito prefeito de Sapezal com 9.652 votos, o equivalente a 71,72% dos votos válidos. Ronaldo Gato ficou em segundo lugar, com 2.039 votos, ou 15,15% dos votos válidos.






