O Senado aprovou nessa quarta-feira (02/09) o Projeto de Lei nº 1.743/2024, que muda a estrutura administrativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto cria dois novos cargos na diretoria nacional da entidade, muda o nome de um cargo já existente e dá mais autonomia às seccionais estaduais.
De autoria do deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto foi relatado no Senado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deu parecer favorável com uma emenda de redação.
O que muda na diretoria
A principal alteração é a ampliação da diretoria do Conselho Federal, que passa a contar com os cargos de Diretor Administrativo e Diretor Executivo, além dos já existentes. Com isso, a nova composição da diretoria fica assim: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor-tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.
O texto também renomeia o cargo de Secretário-Geral Adjunto para Corregedor-Geral — uma mudança que, segundo a justificativa do projeto, busca deixar o nome do cargo mais alinhado com as funções de fiscalização e correção que ele já exerce dentro da instituição.
Mais autonomia para as seccionais
Outra novidade é a possibilidade de os Conselhos Seccionais da OAB — que atuam em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios — criarem diretorias regimentais temporárias voltadas a temas específicos. A ideia é permitir que as estruturas estaduais se adaptem a demandas próprias da advocacia local.
Ainda assim, a criação dessas diretorias temporárias precisa seguir o que estabelece o Regulamento Geral da OAB, o que preserva a competência do Conselho Federal para editar e alterar as normas gerais que regem a instituição.
Sem impedimentos legais, projeto vai à sanção
Durante a análise, a CCJ entendeu que não há impedimentos constitucionais, jurídicos ou regimentais para a aprovação da proposta. O parecer também reforçou que, por a OAB não integrar a administração pública, não existe reserva de iniciativa do presidente da República sobre esse tipo de matéria — ou seja, o Congresso pode legislar sobre o tema sem depender de proposta do Executivo.
Aprovado no plenário do Senado, o PL 1.743/24 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso seja sancionado, a nova estrutura entra em vigor na data de publicação da lei, representando uma das principais mudanças recentes na organização administrativa do Conselho Federal da OAB.






