O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 da Prefeitura de Sapezal.
A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Alisson Alencar, após representação apresentada pela empresa ENRON Construções Ltda ME.
O processo licitatório tem como objeto a execução de obras de extensão de rede elétrica e instalação de posto de transformação em um loteamento comercial do município.
O contrato tem valor estimado de R$ 158.359,72.
A empresa questionou sua desclassificação do certame e alegou que foi excluída por falhas consideradas formais na proposta financeira, como ausência de alguns dados cadastrais e da indicação da modalidade de caução.
Segundo a representante, as informações exigidas estavam presentes no conjunto dos documentos apresentados, ainda que em partes diferentes da proposta, e poderiam ser confirmadas por diligência da administração pública.
A empresa também sustentou que apresentou o menor preço da disputa, no valor de R$ 129.900,00, e que sua exclusão teria reduzido a competitividade da licitação.
Ao analisar o caso em sede cautelar, o relator entendeu que há elementos indicando que os dados exigidos estavam na proposta, embora não organizados exatamente como previsto no edital.
Para o conselheiro, a desclassificação pode ter ocorrido por interpretação excessivamente rígida, contrariando o princípio do formalismo moderado e a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública.
A Prefeitura de Sapezal defendeu a legalidade da exclusão da empresa. O município afirmou que o edital exigia o preenchimento completo das informações e que a ausência da modalidade de caução seria um vício insanável.
Também alegou que decreto local impede diligências para correção de documentos obrigatórios, como forma de garantir segurança jurídica e isonomia entre os licitantes.
O TCE, no entanto, entendeu de forma preliminar que a falha apontada poderia ser considerada sanável, especialmente por se tratar de informação existente nos documentos apresentados.
Com isso, o Tribunal determinou a suspensão de todos os atos da licitação, incluindo homologação e assinatura do contrato.
A Prefeitura deverá retomar a fase de julgamento das propostas e abrir prazo para que a empresa complemente as informações faltantes.
O caso ainda será analisado no mérito pelo Tribunal de Contas.






