A Justiça Eleitoral condenou o empresário Sávio Junior Zaniolo, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso, ao pagamento de multa de R$ 35 mil por realizar doação eleitoral acima do limite permitido pela legislação.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, ao julgar parcialmente procedente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo os autos, Sávio realizou uma doação de R$ 70 mil para campanha eleitoral durante as eleições municipais de 2024.
A Justiça concluiu que o valor ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo empresário no ano anterior ao pleito, conforme estabelece a Lei das Eleições.
Na defesa, Zaniolo alegou que apenas R$ 50 mil teriam sido doados por ele. Os outros R$ 20 mil, segundo a argumentação, seriam referentes a uma contribuição feita por sua esposa, Sônia Mara de Albuquerque Zaniolo, por meio de conta bancária conjunta.
A magistrada rejeitou o argumento.
Conforme a sentença, a legislação eleitoral determina que a identificação do doador é feita pelo CPF registrado no recibo eleitoral, independentemente da origem dos recursos ou da existência de conta conjunta.
A juíza também afastou alegações de boa-fé, ausência de dolo e erro material na escrituração da campanha. Segundo a decisão, a infração tem natureza objetiva, bastando a comprovação matemática de que o valor doado ultrapassou o limite legal.
Apesar de reconhecer a irregularidade, a magistrada entendeu que não houve prova de que a doação tenha comprometido a igualdade entre candidatos ou afetado a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Por esse motivo, foi afastada a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
A multa aplicada corresponde a 50% do valor considerado excedente, totalizando R$ 35 mil.
O pagamento deverá ser efetuado após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de inscrição em dívida ativa.






