O Supremo Tribunal Federal formou maioria para autorizar o pagamento retroativo de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a integrantes da magistratura e do Ministério Público.
A decisão envolve indenizações referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais ou de custódia não usufruídos antes do julgamento que estabeleceu novas regras para esses benefícios.
O tema voltou à pauta do Supremo durante a análise de embargos de declaração apresentados contra a decisão tomada em março deste ano, quando a Corte definiu limites para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias a magistrados, membros do Ministério Público e outras carreiras públicas.
Na decisão anterior, os ministros estabeleceram critérios para restringir os chamados penduricalhos, definindo quais benefícios poderiam continuar sendo pagos, quais deveriam ser extintos e fixando, como regra geral, um teto de 35% do subsídio para verbas indenizatórias.
Agora, ao analisar os recursos, a Corte caminha para preservar o núcleo da decisão, mas flexibilizar pontos considerados controversos por entidades representativas das carreiras atingidas.
A maioria foi formada com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e do presidente do STF, Luiz Edson Fachin, que acompanharam integralmente o voto conjunto apresentado pelos relatores dos processos.
Uma das principais alterações permite a conversão em indenização de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento e não usufruídos por necessidade do serviço.
Nesses casos, os pagamentos continuarão submetidos ao limite de 35% previsto na decisão original.
O voto conjunto também autoriza a retomada do pagamento de passivos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que os valores sejam auditados previamente pela Corregedoria Nacional de Justiça e depois referendados pelo STF.
Outro ponto relevante trata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, a PVTAC. Os ministros determinaram a implantação imediata da parcela até que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editem regulamentação definitiva sobre o tema.
A decisão também permite, em algumas hipóteses, o pagamento da parcela a pensionistas, a coexistência da PVTAC com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e a manutenção de benefícios específicos, como gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento e auxílio-saúde na modalidade de reembolso de despesas comprovadas.
Por outro lado, o STF manteve a proibição de restabelecimento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, acompanhado por Dias Toffoli e André Mendonça.
Embora concordem com a possibilidade de indenização por férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos, os ministros divergentes defendem que esses valores sejam pagos integralmente, sem limitação de 35% do subsídio.
Para Fux, por se tratarem de direitos adquiridos e de natureza indenizatória, os pagamentos não deveriam estar sujeitos ao teto fixado pelo Supremo.
O julgamento ocorre em sessão virtual extraordinária e segue aberto até esta terça-feira, 30 de junho.






