O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis à base de extratos vegetais destinados à defesa pessoal de mulheres.
A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção presidencial.
Pelo texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo conforme as regras previstas na legislação.
No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a aquisição somente poderá ocorrer mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
O projeto também estabelece normas para a venda do produto.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, um cadastro simplificado com a identificação das compradoras.
A proposta determina ainda que o aerossol será de uso exclusivamente individual e intransferível.
O texto também proíbe a utilização de substâncias que tenham efeito letal ou que possam provocar toxicidade permanente.
As características técnicas e os padrões de segurança do produto serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
O projeto prevê sanções administrativas para quem utilizar o spray fora das situações autorizadas pela legislação.
As penalidades incluem advertência, multa, apreensão do produto e impedimento de adquirir novo dispositivo pelo prazo de até cinco anos.
A multa poderá variar de um a dez salários mínimos e será dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e penais.
A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A implantação do programa será gradual e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.





