A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão definitiva da comercialização, distribuição e uso do lote 61/411 do repelente contra insetos da marca Repele.
O produto é fabricado pela Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução nº 2.570/2026.
A medida substitui a interdição cautelar aplicada em 20 de maio, quando a Anvisa havia suspendido temporariamente a circulação do mesmo lote até a conclusão das análises laboratoriais.
O problema foi identificado após laudo do Instituto Adolfo Lutz, o Lacen-SP.
A análise reprovou o produto no ensaio que avalia a eficácia do IR3535, princípio ativo utilizado em repelentes para afastar insetos.
Segundo o teste, o lote não apresentou desempenho satisfatório, o que compromete a proteção esperada contra picadas.
A Anvisa não informou a existência de risco relacionado à composição química ou à segurança do repelente.
Mesmo assim, a reprovação indica que o produto pode não entregar a eficácia anunciada ao consumidor.
Além de proibir a venda, distribuição e uso do lote, a resolução também determina o recolhimento das unidades disponíveis no mercado.
A fabricante informou que adotará as medidas necessárias para retirar de circulação todos os produtos pertencentes ao lote afetado.
A suspensão vale exclusivamente para o lote 61/411.
Até o momento, não há determinação semelhante envolvendo outros lotes do repelente Repele.
Consumidores que possuem o produto devem verificar o número do lote na embalagem.
Caso o lote seja o 61/411, a orientação é interromper o uso e acompanhar as informações divulgadas pela empresa sobre o recolhimento.





