Após interdição cautelar, repelente irregular tem venda e uso proibidos

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão definitiva da comercialização, distribuição e uso do lote 61/411 do repelente contra insetos da marca Repele.

O produto é fabricado pela Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução nº 2.570/2026.

A medida substitui a interdição cautelar aplicada em 20 de maio, quando a Anvisa havia suspendido temporariamente a circulação do mesmo lote até a conclusão das análises laboratoriais.

O problema foi identificado após laudo do Instituto Adolfo Lutz, o Lacen-SP.

A análise reprovou o produto no ensaio que avalia a eficácia do IR3535, princípio ativo utilizado em repelentes para afastar insetos.

Segundo o teste, o lote não apresentou desempenho satisfatório, o que compromete a proteção esperada contra picadas.

A Anvisa não informou a existência de risco relacionado à composição química ou à segurança do repelente.

Mesmo assim, a reprovação indica que o produto pode não entregar a eficácia anunciada ao consumidor.

Além de proibir a venda, distribuição e uso do lote, a resolução também determina o recolhimento das unidades disponíveis no mercado.

A fabricante informou que adotará as medidas necessárias para retirar de circulação todos os produtos pertencentes ao lote afetado.

A suspensão vale exclusivamente para o lote 61/411.

Até o momento, não há determinação semelhante envolvendo outros lotes do repelente Repele.

Consumidores que possuem o produto devem verificar o número do lote na embalagem.

Caso o lote seja o 61/411, a orientação é interromper o uso e acompanhar as informações divulgadas pela empresa sobre o recolhimento.

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