Justiça mantém contratos temporários da educação em Cuiabá após Sintep não comprovar irregularidades

Foto: Prefeitura de Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso manteve a validade de contratos temporários firmados pela Prefeitura de Cuiabá na rede municipal de ensino e julgou improcedente uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT).

A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, na sexta-feira, 10 de julho.

A ação foi ajuizada em 2016. Nela, o sindicato alegava que o município utilizava contratações temporárias de forma irregular para atender demandas permanentes da educação, com sucessivas prorrogações e sem realização de concurso público.

Com base nessa tese, o Sintep pedia a declaração de nulidade dos contratos temporários e o pagamento de verbas trabalhistas aos servidores contratados, incluindo férias acrescidas de um terço constitucional, décimo terceiro salário sobre a remuneração integral e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o sindicato não apresentou provas suficientes para demonstrar as irregularidades alegadas.

Segundo a sentença, os documentos juntados ao processo apenas comprovam a existência de vínculos temporários entre servidores e o município, mas não demonstram que as contratações tenham ocorrido sem justificativa legal ou fora dos limites previstos na legislação municipal.

A juíza destacou que cabia ao autor da ação comprovar os fatos que sustentavam o pedido. Para ela, o Sintep não apresentou contratos individuais, termos de prorrogação ou outros documentos capazes de demonstrar renovação irregular dos vínculos ou desvio da finalidade das contratações temporárias.

A decisão também cita que a Lei Municipal nº 4.424/2003 autoriza contratações temporárias em diversas situações, incluindo a admissão de professores substitutos e atividades administrativas necessárias à continuidade dos serviços públicos.

Outro ponto considerado foi que as fichas financeiras apresentadas pelo sindicato indicavam períodos de contratação não contínuos, com interrupções entre os vínculos. Para a magistrada, essa circunstância impede concluir automaticamente que houve prorrogações ilegais.

A sentença também apontou que não ficou comprovado que os servidores deixaram de receber as verbas trabalhistas reivindicadas. Conforme a juíza, os documentos apresentados não abrangem todo o período discutido e não permitem verificar de forma individualizada os pagamentos realizados.

Célia Vidotti observou ainda que o processo tramita há quase uma década e que o sindicato teve oportunidades para produzir provas ao longo da instrução processual, mas limitou-se à apresentação de documentos extraídos do Portal da Transparência do Município.

A magistrada também lembrou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui entendimento de que a nulidade de contratos temporários não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de prorrogações além do prazo legal ou da ausência de situação excepcional que justificasse a contratação.

Diante da insuficiência de provas, todos os pedidos formulados pelo Sintep foram julgados improcedentes.

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