O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra condenou três réus a penas que, somadas, ultrapassam 91 anos de prisão.
Foram condenados Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores.
O julgamento foi presidido pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, e durou aproximadamente 17 horas.
Durante a sessão, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolhendo as qualificadoras do homicídio descritas na decisão de pronúncia.
Na dosimetria, Everaldo Santos da Silva foi condenado a 29 anos e 20 dias de reclusão. Gabriel Marques de Abreu recebeu a mesma pena. Já Guilherme Navarro da Silva foi condenado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão.
As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram em maio de 2024, em meio a uma disputa entre facções criminosas.
Segundo a acusação, o grupo invadiu uma residência, rendeu Marciano Alves de Senna e familiares e levou a vítima até uma área de pastagem, onde ela foi assassinada.
Durante a ação criminosa, os envolvidos também subtraíram uma motocicleta e aparelhos celulares, além de envolverem dois adolescentes na prática dos delitos.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que condenações impostas pelo Tribunal do Júri podem começar a ser cumpridas após a leitura do veredicto, em respeito à soberania dos jurados.
Apesar da decisão, os condenados ainda poderão recorrer às instâncias superiores.





