Justiça nega indenização de R$ 100 milhões e mantém venda do iPhone 12 em Mato Grosso

Foto: XDA

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação civil pública movida contra a Apple Computer Brasil Ltda. e manteve a comercialização do iPhone 12 no país.

A ação foi proposta pelo Instituto do Consumidor e da Previdência (ICONPREV), que pedia a retirada de circulação de todos os aparelhos iPhone 12 vendidos no Brasil, além de reembolso aos consumidores e indenizações individuais e coletivas.

O instituto solicitava o pagamento de R$ 5 mil para cada consumidor que comprou o aparelho e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões.

A decisão foi assinada na sexta-feira, 10 de julho, pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

O pedido teve como base um episódio registrado na França, onde a Agência Nacional de Frequências informou, em setembro de 2023, que o iPhone 12 teria apresentado Taxa de Absorção Específica acima dos limites adotados naquele país. A situação levou à suspensão temporária da venda do modelo em território francês.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não há provas de que o aparelho comercializado no Brasil apresente níveis de radiação acima dos limites permitidos pela regulamentação nacional.

Durante a instrução do processo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que o iPhone 12 possui certificação e homologação válidas no Brasil desde 2020, renovadas em 2022, após testes laboratoriais de conformidade.

A Anatel também realizou nova fiscalização em 2024, após a repercussão do caso francês. Segundo os documentos apresentados ao Judiciário, os testes confirmaram que o aparelho continua atendendo aos limites brasileiros de exposição à radiação não ionizante.

Outro ponto considerado na sentença foi a diferença entre as metodologias usadas nos testes franceses e brasileiros. Para o juiz, não seria possível aplicar automaticamente ao mercado brasileiro as conclusões obtidas por autoridades estrangeiras.

A decisão também registrou que a atualização do sistema iOS 17.1, adotada pela Apple para atender exigências das autoridades francesas, teve aplicação restrita ao território da França, por meio de geolocalização.

Com base nas informações técnicas da Anatel, o magistrado concluiu que não ficou comprovada qualquer desconformidade técnica do iPhone 12 no Brasil.

A Justiça também afastou o pedido de dano moral coletivo, por entender que não houve demonstração de violação a direitos da coletividade nem risco concreto à saúde dos consumidores brasileiros.

Da mesma forma, foi rejeitado o pedido de indenização individual aos compradores, já que não foi constatada irregularidade na comercialização do produto.

Com isso, todos os pedidos apresentados pelo ICONPREV foram julgados improcedentes, e a venda do iPhone 12 permanece mantida.

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