O Ministério Público de Mato Grosso acionou o Tribunal de Justiça para questionar dispositivos de uma lei municipal que classificam funções técnicas como cargos comissionados em Barão de Melgaço.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, contesta trechos da Lei Municipal nº 619/2022 relacionados aos cargos de Controlador Interno e Superintendente Contábil.
A legislação, sancionada em junho de 2022, reorganizou a estrutura administrativa do Poder Executivo e estabeleceu que as duas funções seriam de livre nomeação e exoneração pelo prefeito.
Para o Ministério Público, porém, as atribuições desses cargos são técnicas, permanentes e especializadas. Por isso, deveriam ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público.
A Constituição permite a criação de cargos comissionados para atividades de direção, chefia e assessoramento. Conforme a argumentação do MPMT, esse modelo não pode ser aplicado a funções burocráticas, operacionais ou essencialmente técnicas.
Atribuições da Controladoria
Entre as responsabilidades da Controladoria Interna estão a fiscalização da execução orçamentária, o acompanhamento das metas fiscais, o controle dos gastos com pessoal e a análise da aplicação de recursos públicos.
O setor também atua na avaliação da gestão patrimonial e no acompanhamento da administração financeira do município.
A própria lei municipal estabelece que o ocupante da função deve possuir formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito. O texto também prevê que o cargo poderá ser preenchido por nomeação até a realização de concurso público.
Segundo o Ministério Público, essa previsão reforça o caráter permanente e técnico da função.
Superintendência Contábil
A ação também contesta o modelo de preenchimento do cargo de Superintendente Contábil.
As atribuições incluem escrituração e conformidade contábil, elaboração de demonstrativos financeiros, controle patrimonial e financeiro, acompanhamento das normas de contabilidade pública e da execução orçamentária.
Para o MPMT, essas atividades são estruturantes para a Administração Pública e não dependem de vínculo de confiança política que justifique a livre nomeação.
A ação cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual os cargos comissionados devem ser reservados às funções de direção, chefia e assessoramento.
Pedido de prazo para adequação
O Ministério Público pede que o Tribunal de Justiça declare inconstitucionais os dispositivos relacionados aos dois cargos.
Também solicita que Barão de Melgaço tenha prazo de um ano para corrigir a legislação e adequar a estrutura administrativa às exigências constitucionais.
O órgão ainda pede que uma eventual decisão tenha efeitos a partir do julgamento. A medida busca evitar que servidores nomeados de boa-fé sejam obrigados a devolver valores recebidos ou sofram outras penalidades.
A ação foi protocolada em 21 de julho de 2026. O Tribunal de Justiça ainda não analisou o mérito, portanto não há decisão definitiva nem suspensão dos cargos até o momento.






