TCE condena ex-prefeito e ex-secretário por atraso em contas de energia

O Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Luciara, Fausto Aquino de Azambuja Filho, e o ex-secretário municipal de Finanças e Planejamento, Neri Florenço Ataydes, a ressarcirem R$ 31.480,21 aos cofres públicos.

A condenação foi aprovada por unanimidade durante julgamento realizado no plenário virtual do TCE.

O valor corresponde aos juros e às multas pagos pela Prefeitura de Luciara devido ao atraso no pagamento de faturas de energia elétrica da concessionária Energisa.

Os dois ex-gestores responderão solidariamente pelo ressarcimento, o que significa que ambos são responsáveis pela devolução do valor, que ainda será atualizado monetariamente.

Processo começou após denúncia de vereadores

A Tomada de Contas Especial teve origem em representações apresentadas por vereadores do município.

As denúncias apontavam possíveis prejuízos aos cofres públicos provocados por atrasos em obrigações financeiras junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, à Energisa Mato Grosso e ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia.

Durante a investigação, a Secretaria de Controle Externo estimou um dano total de R$ 851.266,07.

Desse montante, R$ 819.484,53 estavam relacionados a encargos cobrados sobre débitos previdenciários entre agosto e dezembro de 2018.

Outros R$ 31.781,54 correspondiam a multas e juros pagos à concessionária de energia entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021.

TCE reconheceu prescrição de parte da cobrança

Ao analisar o processo, o conselheiro Antônio Joaquim concluiu que a maior parte dos fatos investigados já havia sido atingida pela prescrição.

Segundo o relator, os débitos previdenciários eram referentes aos anos de 2017 e 2018, mas os responsáveis somente foram formalmente citados vários anos depois.

As representações foram protocoladas em 2021, a Tomada de Contas Especial foi instaurada em agosto de 2024 e o ex-prefeito foi citado apenas em fevereiro de 2025.

Com esse entendimento, o TCE extinguiu a cobrança referente aos encargos do INSS e também afastou parte dos juros e multas relacionados às faturas de energia pagas entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020.

Atrasos foram considerados falha de gestão

A Corte manteve a responsabilização pelos encargos cobrados pela Energisa entre março e dezembro de 2020.

Conforme o voto, o atraso no pagamento das contas gerou uma despesa indevida que poderia ter sido evitada pela administração municipal.

O relator destacou que o prefeito é responsável por garantir o pagamento das obrigações do município dentro dos prazos.

O secretário de Finanças, por sua vez, responde pelo planejamento financeiro e pelo controle do fluxo de caixa.

Para o TCE, quando a inadimplência ocorre por omissão administrativa, ficam caracterizados o prejuízo ao erário e a responsabilidade dos gestores.

O Tribunal julgou irregulares as contas relacionadas aos encargos e determinou a devolução de R$ 31.480,21.

Não foi aplicada multa adicional, pois o relator considerou que o ressarcimento já atende às finalidades punitiva e educativa da decisão.

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