A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Ester da Silva Assis, conhecida como “Brava”, apontada nas investigações como integrante e administradora de uma organização criminosa suspeita de atuar em fraudes financeiras no ambiente digital, incluindo clonagem e uso fraudulento de cartões de crédito. Ela está presa desde 21 de outubro de 2025.
A decisão foi proferida na sexta-feira (7) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que rejeitou o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva ou substituir a medida por outras cautelares.
Segundo a decisão, Ester seria administradora e responsável pelo suporte do chamado “grupo Disney”, investigado no âmbito da Operação Código Seguro 3. O grupo é apontado como uma organização estruturada, com base em São Paulo e atuação em diversos Estados por meio da internet.
Investigação aponta uso de 42 cartões
De acordo com os elementos citados no processo, “Brava” teria acesso ao painel administrativo de uma das plataformas utilizadas pelo grupo e teria adicionado 42 cartões de crédito a um ambiente denominado “Disney Store GG”.
Ela também é acusada de ter utilizado cartões fraudulentos em benefício próprio. As informações fazem parte das investigações e ainda estão sendo analisadas no processo judicial.
As apurações apontam que a organização possuía diferentes núcleos e atuação em vários Estados brasileiros e até no exterior. O esquema utilizaria servidores hospedados fora do país, diversos domínios na internet, criptomoedas e pessoas interpostas para movimentar e ocultar as atividades investigadas.
A terceira fase da Operação Código Seguro foi deflagrada em outubro de 2025 pela Polícia Civil de Mato Grosso. Na ocasião, foram expedidas 48 ordens judiciais em nove Estados, incluindo sete mandados de prisão, 15 de busca e apreensão e outras medidas. A Justiça também determinou bloqueio superior a R$ 5,9 milhões.
Grupo continuou atuando, aponta investigação
Outro ponto considerado pelo juiz foi a suposta continuidade das atividades da organização mesmo depois de uma fase anterior da Operação Código Seguro, deflagrada em 18 de julho de 2024.
Segundo os autos, sites relacionados ao grupo continuavam funcionando em 10 de junho de 2025, quase um ano após aquela operação. Para o magistrado, esse elemento demonstra a capacidade de adaptação atribuída à organização e reforça o risco de continuidade das atividades investigadas.
Defesa alegou excesso de prazo
A defesa de Ester pediu a revogação da prisão argumentando, entre outros pontos, que ela permanece presa desde outubro de 2025 sem a realização da audiência de instrução e julgamento.
Também alegou ausência de elementos concretos para justificar a manutenção da prisão e pediu, alternativamente, que a investigada fosse submetida a medidas menos severas, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico à Justiça e proibição de contato com determinadas pessoas.
O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), manifestou-se contra a soltura. Para o órgão, os fundamentos que levaram à decretação da prisão continuam presentes e as medidas cautelares seriam insuficientes diante da gravidade e da estrutura atribuída ao grupo.
Juiz mantém prisão
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não houve fato novo capaz de modificar os fundamentos da prisão preventiva.
O juiz também afastou a alegação de excesso de prazo, destacando que o processo possui vários acusados e envolve pessoas denunciadas em oito Estados, o que dificultou a conclusão das citações. Segundo a decisão, não houve paralisação injustificada ou demora provocada por inércia do Poder Judiciário.
O magistrado considerou ainda que condições pessoais favoráveis, como residência fixa ou ausência de antecedentes criminais, não são suficientes, isoladamente, para afastar uma prisão preventiva quando os requisitos legais continuam presentes.
Com isso, foram negados tanto o pedido de revogação da prisão de Ester da Silva Assis quanto a substituição por medidas cautelares.
A decisão ressalta, porém, que a prisão preventiva poderá ser novamente analisada caso surjam fatos relevantes capazes de alterar o cenário atual do processo.






