TRE-MT mantém multa de R$ 8 mil contra Wellington Fagundes por propaganda eleitoral antecipada

Foto: VG Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a multa de R$ 8 mil aplicada ao senador Wellington Fagundes (PL) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada em 4 de agosto, no julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa.

A condenação teve origem em publicações divulgadas no perfil oficial do parlamentar durante o período de pré-campanha para as eleições de 2026. Segundo o TRE-MT, um dos vídeos continha a expressão “vote em Wellington Fagundes”, considerada um pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral.

A Corte também levou em consideração o contexto das publicações, que incluía referências a Fagundes como “futuro governador”, além de menções à futura campanha e à possibilidade de vitória na disputa pelo Governo de Mato Grosso.

“Futuro governador” não foi considerado irregular isoladamente

Na decisão, o relator, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, ressaltou que a expressão “futuro governador”, sozinha, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

No caso analisado, porém, a expressão foi considerada um elemento de contexto que reforçava o caráter eleitoral de uma publicação que já apresentava pedido literal de voto. Outras postagens em que houve apenas manifestações de apoio ou referências semelhantes foram consideradas lícitas por não apresentarem pedido explícito ou expressão equivalente.

A Justiça Eleitoral analisou conjuntamente dois vídeos relacionados às comemorações de aniversário de Fagundes por entender que havia ligação temática e contextual entre as publicações.

Defesa alegou referência a campanha anterior

A defesa argumentou que a frase com pedido de voto fazia parte de um jingle utilizado em campanha eleitoral anterior, quando Wellington disputou o Senado, e também destacou que a manifestação havia sido feita por uma terceira pessoa.

O argumento não foi acolhido. Conforme o entendimento do TRE-MT, mesmo que a expressão tivesse origem em uma campanha anterior, o conteúdo foi novamente divulgado no perfil oficial de Fagundes durante a pré-campanha de 2026 e acompanhado de referências à disputa pelo Governo do Estado.

O relator também observou que a condenação não atribuiu ao senador a autoria verbal da frase, mas considerou sua vinculação ao conteúdo pelo fato de o vídeo ter sido publicado em seu perfil oficial.

TRE mantém multa de R$ 8 mil

Nos embargos, a defesa apontou supostas omissões, contradições e obscuridades na decisão anterior e pediu que a condenação fosse afastada. Alternativamente, solicitou que a multa fosse reduzida para o mínimo legal de R$ 5 mil.

O relator entendeu, porém, que os embargos estavam sendo utilizados para tentar rediscutir o mérito e reavaliar as provas do processo, finalidade que não cabe a esse tipo de recurso.

A Corte também manteve o valor de R$ 8 mil. Segundo a decisão, a penalidade foi definida levando em consideração as circunstâncias concretas do caso e representa uma elevação moderada em relação ao mínimo previsto em lei.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão que reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada e condenou Wellington Fagundes ao pagamento da multa de R$ 8 mil.

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *