Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados prevê a criação de um sistema público, gratuito e permanente para comprovar a idade de usuários na internet sem a necessidade de revelar, em determinadas situações, dados que permitam identificar a pessoa.
O Projeto de Lei 4.927/2026 foi apresentado pelo deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e propõe mudanças no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Pelo texto, o poder público deverá disponibilizar um mecanismo capaz de emitir uma espécie de atestação digital para confirmar se o usuário atende ao requisito de idade exigido por determinado serviço ou plataforma.
A comprovação poderá ser apresentada pelo próprio usuário ou, quando necessário, por seu responsável legal.
Sistema deverá revelar o mínimo de informações
Um dos principais pontos da proposta é a proteção dos dados pessoais.
O projeto estabelece que a atestação deverá apresentar apenas as informações estritamente necessárias para confirmar a idade. Sempre que possível, a plataforma receberá somente uma resposta indicando se o usuário atende ou não ao requisito etário, sem ter acesso à identidade da pessoa.
O sistema também não poderá transmitir informações que identifiquem diretamente o usuário nem informar ao órgão emissor qual serviço ou plataforma receberá a comprovação.
Além disso, os dados utilizados no processo deverão servir exclusivamente para a verificação da idade. A criação de perfis ou históricos de navegação a partir dessas informações será proibida.
A proposta também prevê uma ferramenta para comprovar o vínculo entre crianças ou adolescentes e seus responsáveis legais, assim como eventuais autorizações concedidas por eles.
Plataformas terão que aceitar comprovação pública
Caso o projeto seja aprovado, empresas de tecnologia submetidas às regras de verificação de idade deverão aceitar a atestação emitida pelo mecanismo público.
Quando o usuário optar por apresentar essa comprovação, a plataforma não poderá exigir outro método para confirmar a mesma informação, salvo nas exceções previstas em lei.
As empresas poderão continuar oferecendo outros meios de verificação. O uso da ferramenta pública pelo cidadão não será obrigatório.
O sistema deverá funcionar com padrões abertos e interoperáveis. As especificações técnicas deverão ser públicas e a implementação terá que passar periodicamente por auditoria realizada por entidade independente.
A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, observadas as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ECA Digital já prevê verificação de idade
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente já estabelece que plataformas adotem métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, não considerando suficiente apenas a autodeclaração.
Na justificativa do projeto, o deputado Ricardo Ayres afirma que diferentes plataformas passaram a desenvolver seus próprios sistemas de verificação, o que pode levar os usuários a fornecer documentos de identidade, fotografias e dados biométricos a várias empresas.
Segundo o parlamentar, uma alternativa pública poderia permitir a comprovação da idade com menor circulação de dados pessoais e sem permitir o rastreamento da navegação dos cidadãos.
O Projeto de Lei 4.927/2026 ainda precisa passar pela tramitação no Congresso Nacional. Portanto, as novas regras propostas ainda não estão em vigor.
Caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado, o texto prevê prazo de 180 dias após a publicação da lei para a entrada em vigor das novas disposições.






