Justiça manda suspender propaganda em painel eletrônico no comitê de Coronel Assis em Cuiabá

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de toda propaganda eleitoral exibida em um painel eletrônico instalado na fachada de um imóvel apontado como comitê central de campanha do deputado federal e candidato à reeleição Coronel Assis (PL), em Cuiabá.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26) e envolve um equipamento instalado na Avenida Mato Grosso, nº 135, região central da Capital.

O caso chegou à Justiça Eleitoral por meio de uma denúncia registrada no Sistema Pardal. Após diligências, foi confirmada a permanência e a exibição de propaganda eleitoral no painel.

Coronel Assis, cujo nome é Jonildo José de Assis, argumentou que o imóvel funciona como seu comitê central de campanha e que o equipamento possui área de 4 metros quadrados.

A defesa também apresentou comprovante de que o PL protocolou, em 21 de agosto, pedido para registrar o endereço como comitê central da candidatura.

Juiz considera painel semelhante a outdoor eletrônico

O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

Segundo a decisão, a legislação permite a identificação de comitês centrais com o nome e o número da candidatura, respeitados os limites previstos nas normas eleitorais. Isso, porém, não autoriza automaticamente a utilização de um painel eletrônico que apresente características ou efeito visual semelhante ao de um outdoor.

O magistrado destacou que o equipamento está voltado para o público externo e apresenta alternância de conteúdos eleitorais, características que levaram ao reconhecimento da irregularidade.

A Lei das Eleições proíbe propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já reconheceu que painéis instalados em comitês podem ser considerados irregulares quando produzem efeito visual de outdoor.

Painel não precisa ser retirado

Com a decisão, ficou determinada a suspensão imediata de todo conteúdo eleitoral exibido no equipamento.

A ordem pode ser cumprida com o desligamento do painel ou com a retirada das peças eleitorais do ciclo de programação, sem necessidade de remover fisicamente a estrutura.

A determinação não se limita à propaganda de Coronel Assis. O juiz estabeleceu que nenhuma propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações poderá ser exibida naquele painel.

O PL e o responsável pelo equipamento deverão ser comunicados da decisão. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será informado sobre o cumprimento das providências.

O processo tramita sob o número 0600063-50.2026.6.11.0001.

A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para propaganda irregular por outdoor, além da retirada do conteúdo. Contudo, a decisão divulgada neste caso trata, neste momento, da suspensão imediata da propaganda e não informa aplicação de multa ao deputado.

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