A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado estadual Neles Walter Ferreira de Farias, conhecido como Neles do Operário (Novo), interrompa imediatamente a distribuição de materiais de campanha que, segundo análise inicial, não apresentam a identificação de sua legenda partidária.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, após representação apresentada pelo Podemos de Mato Grosso.
De acordo com a ação, a campanha confeccionou 200 mil santinhos e 100 mil adesivos, totalizando 300 mil materiais de propaganda.
As peças apresentam o nome de urna “Neles do Operário”, o número 30100 e a indicação da candidatura a deputado estadual, porém, conforme os documentos analisados pela Justiça, não haveria aparente menção ao Partido Novo.
Lei exige identificação do partido
O Código Eleitoral estabelece que a propaganda política, independentemente de sua modalidade, deve mencionar a legenda partidária.
A regra busca permitir que o eleitor identifique não apenas o candidato e seu número, mas também o partido ao qual ele pertence.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os documentos apresentados indicam, em uma avaliação preliminar, a ausência dessa informação nos santinhos e adesivos.
Publicação em rede social foi apresentada à Justiça
A representação também apresentou uma publicação atribuída ao candidato em seu perfil nas redes sociais.
No conteúdo, Neles do Operário teria convidado apoiadores a comparecerem ao comitê de campanha, localizado nas proximidades da Feira da Vila Operária, em Rondonópolis, para retirar adesivos e aplicá-los em veículos particulares.
Para a juíza, a publicação indica, ao menos nesta fase do processo, que o candidato teria conhecimento da existência e da distribuição dos materiais.
A quantidade produzida também foi considerada pela magistrada ao reconhecer o risco de continuidade da circulação das peças durante o período eleitoral.
Material deverá ser entregue ao cartório em 24 horas
O Podemos chegou a solicitar que a Justiça autorizasse busca e apreensão dos materiais, mas o pedido foi considerado excessivo neste momento.
Em vez disso, a magistrada determinou que o próprio candidato interrompa imediatamente a distribuição e recolha todos os exemplares que ainda estejam sob sua posse, guarda ou controle.
O material recolhido deverá ser entregue ao Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis no prazo de 24 horas, onde ficará depositado até nova decisão.
A Justiça também determinou a retirada do sigilo do processo.
Neles do Operário será intimado para cumprir a determinação e apresentar defesa. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar.
A decisão é preliminar e a reportagem consultada não informa aplicação de multa ao candidato neste momento. O mérito da representação ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.







