O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a desaprovação das contas de campanha do ex-prefeito de Barra do Garças Roberto Ângelo de Farias (PL) e de seu candidato a vice nas eleições de 2024, Marosam Dias da Silva (Republicanos).
Com a decisão, permanece a determinação para recolhimento de R$ 128.888 ao Tesouro Nacional, por irregularidades envolvendo recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
O julgamento dos embargos de declaração ocorreu na terça-feira (25) e foi unânime. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (27).
Recursos foram destinados a materiais de 29 candidatos
A principal irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral está relacionada à utilização de dinheiro do Fundo Eleitoral em materiais gráficos produzidos conjuntamente com 29 candidatos a vereador filiados a partidos diferentes.
Os R$ 128.888 foram registrados na prestação de contas como doações estimáveis em dinheiro destinadas aos candidatos proporcionais.
Segundo o TRE-MT, embora a legislação permita propaganda conjunta entre candidaturas, isso não autoriza que recursos públicos recebidos por um candidato sejam transferidos, direta ou indiretamente, para candidatos de outras siglas.
O entendimento também considera que as coligações partidárias não são permitidas nas eleições proporcionais, como a disputa para vereador. Por isso, o fato de as legendas integrarem a mesma coligação na eleição para prefeito não autorizaria o compartilhamento dos recursos públicos nesses termos.
Defesa tentou reduzir valor
A defesa de Roberto Farias e Marosam apresentou embargos de declaração alegando que uma decisão anterior do Tribunal havia deixado de analisar a possibilidade de individualizar o custo dos materiais gráficos.
O argumento era de que apenas a parcela correspondente aos candidatos a vereador deveria ser considerada irregular, permitindo reduzir o montante a ser devolvido.
O relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, reconheceu que realmente havia ocorrido uma omissão na análise desse ponto.
No entanto, concluiu que isso não modificaria o resultado. Segundo o processo, os próprios candidatos haviam registrado integralmente os R$ 128.888 como doações estimáveis aos 29 candidatos a vereador, e não como uma despesa própria da campanha majoritária que pudesse ser posteriormente fracionada.
Com isso, o TRE acolheu os embargos apenas para corrigir a omissão, sem alterar a decisão anterior.
Valor inicial era de R$ 140,8 mil
Quando as contas foram analisadas inicialmente, a Justiça Eleitoral havia determinado o recolhimento de R$ 140.888.
Além dos R$ 128.888 relacionados aos materiais gráficos, havia uma irregularidade de R$ 12 mil em gastos com impulsionamento de conteúdo na internet.
Em junho deste ano, entretanto, o TRE-MT aceitou documentos apresentados posteriormente que comprovaram que o serviço de impulsionamento foi efetivamente prestado.
O Tribunal retirou os R$ 12 mil da obrigação de ressarcimento para evitar que a União recebesse de volta um valor referente a um serviço efetivamente executado. Dessa forma, o débito foi reduzido para R$ 128.888.
Apesar da redução, as contas de campanha permaneceram desaprovadas.
Roberto Farias tentou retornar à Prefeitura de Barra do Garças nas eleições de 2024, mas foi derrotado. Ele recebeu 8.741 votos, equivalentes a 26,42% dos votos válidos, enquanto o então prefeito Adilson Gonçalves recebeu 23.028 votos, ou 69,61%.
A decisão trata exclusivamente de irregularidades na prestação de contas eleitorais e não representa condenação criminal.







