Impacto Geral

TRE mantém contas reprovadas e ex-prefeito de Barra do Garças terá que devolver R$ 128,8 mil

Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a desaprovação das contas de campanha do ex-prefeito de Barra do Garças Roberto Ângelo de Farias (PL) e de seu candidato a vice nas eleições de 2024, Marosam Dias da Silva (Republicanos).

Com a decisão, permanece a determinação para recolhimento de R$ 128.888 ao Tesouro Nacional, por irregularidades envolvendo recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.

O julgamento dos embargos de declaração ocorreu na terça-feira (25) e foi unânime. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (27).

Recursos foram destinados a materiais de 29 candidatos

A principal irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral está relacionada à utilização de dinheiro do Fundo Eleitoral em materiais gráficos produzidos conjuntamente com 29 candidatos a vereador filiados a partidos diferentes.

Os R$ 128.888 foram registrados na prestação de contas como doações estimáveis em dinheiro destinadas aos candidatos proporcionais.

Segundo o TRE-MT, embora a legislação permita propaganda conjunta entre candidaturas, isso não autoriza que recursos públicos recebidos por um candidato sejam transferidos, direta ou indiretamente, para candidatos de outras siglas.

O entendimento também considera que as coligações partidárias não são permitidas nas eleições proporcionais, como a disputa para vereador. Por isso, o fato de as legendas integrarem a mesma coligação na eleição para prefeito não autorizaria o compartilhamento dos recursos públicos nesses termos.

Defesa tentou reduzir valor

A defesa de Roberto Farias e Marosam apresentou embargos de declaração alegando que uma decisão anterior do Tribunal havia deixado de analisar a possibilidade de individualizar o custo dos materiais gráficos.

O argumento era de que apenas a parcela correspondente aos candidatos a vereador deveria ser considerada irregular, permitindo reduzir o montante a ser devolvido.

O relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, reconheceu que realmente havia ocorrido uma omissão na análise desse ponto.

No entanto, concluiu que isso não modificaria o resultado. Segundo o processo, os próprios candidatos haviam registrado integralmente os R$ 128.888 como doações estimáveis aos 29 candidatos a vereador, e não como uma despesa própria da campanha majoritária que pudesse ser posteriormente fracionada.

Com isso, o TRE acolheu os embargos apenas para corrigir a omissão, sem alterar a decisão anterior.

Valor inicial era de R$ 140,8 mil

Quando as contas foram analisadas inicialmente, a Justiça Eleitoral havia determinado o recolhimento de R$ 140.888.

Além dos R$ 128.888 relacionados aos materiais gráficos, havia uma irregularidade de R$ 12 mil em gastos com impulsionamento de conteúdo na internet.

Em junho deste ano, entretanto, o TRE-MT aceitou documentos apresentados posteriormente que comprovaram que o serviço de impulsionamento foi efetivamente prestado.

O Tribunal retirou os R$ 12 mil da obrigação de ressarcimento para evitar que a União recebesse de volta um valor referente a um serviço efetivamente executado. Dessa forma, o débito foi reduzido para R$ 128.888.

Apesar da redução, as contas de campanha permaneceram desaprovadas.

Roberto Farias tentou retornar à Prefeitura de Barra do Garças nas eleições de 2024, mas foi derrotado. Ele recebeu 8.741 votos, equivalentes a 26,42% dos votos válidos, enquanto o então prefeito Adilson Gonçalves recebeu 23.028 votos, ou 69,61%.

A decisão trata exclusivamente de irregularidades na prestação de contas eleitorais e não representa condenação criminal.

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