A Justiça Eleitoral determinou a retirada de dois vídeos publicados pelo vereador de Sinop e candidato a deputado estadual Marcos Vinicius Borges (PSDB) contra o também candidato Dickson Soares Casarin, o Sargento Casarin (Podemos).
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, após pedido apresentado por Casarin.
As publicações foram feitas nos dias 25 e 26 de agosto nas redes sociais de Marcos Vinicius.
Nos conteúdos, o vereador utilizou expressões como “mentiroso”, “covarde”, “Sargento Mentirin”, “covarde omisso”, “bigodudo mentiroso”, “fantoche do sistema” e “sargento TikToker” para se referir ao adversário.
Justiça vê possível ataque à honra
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu preliminarmente que parte das manifestações ultrapassou os limites aceitáveis da crítica política durante uma campanha eleitoral.
Segundo a decisão, as declarações, quando consideradas em conjunto, apresentam indícios de calúnia, difamação e injúria, atingindo diretamente a honra pessoal do candidato.
Um dos pontos considerados mais graves envolve uma acusação feita por Marcos Vinicius sobre a atuação profissional de Casarin como policial militar.
No vídeo, o vereador afirma que Casarin teria recebido uma denúncia relacionada à divulgação não autorizada de imagens íntimas de mulheres, entre elas uma adolescente de 15 anos, e não teria tomado as providências necessárias.
A publicação também teria sugerido que a suposta omissão estaria relacionada a interesses ou apoio político.
Segundo a decisão, porém, não foi apresentado inquérito, sindicância, procedimento administrativo ou outro documento oficial capaz de sustentar, nesta fase, a acusação feita contra Casarin.
Vídeo também questionava suposta relação empresarial
Outro trecho questionado na ação teria insinuado uma ligação empresarial entre Sargento Casarin e o secretário municipal de Trânsito de Sinop.
Segundo o processo, a associação teria sido feita com base principalmente na coincidência de sobrenomes.
O juiz entendeu que a forma como as afirmações foram apresentadas justificava a retirada preventiva dos conteúdos enquanto o processo continua sendo analisado.
Meta terá 24 horas para retirar publicações
A decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram, remova os dois vídeos identificados no processo no prazo de 24 horas após receber a ordem judicial.
Marcos Vinicius também está proibido de republicar ou compartilhar novamente os mesmos conteúdos no Instagram ou Facebook.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.
A decisão não determina o bloqueio das redes sociais do vereador e também não impede que ele continue fazendo críticas políticas a Casarin.
A restrição se refere especificamente aos dois conteúdos analisados pela Justiça.
Direito de resposta ainda será analisado
Sargento Casarin também pediu à Justiça Eleitoral a concessão de direito de resposta.
Esse pedido, entretanto, ainda não foi decidido e deverá ser analisado após a manifestação das partes envolvidas no processo.
A ação tramita sob o número 0600904-48.2026.6.11.0000.
A decisão é liminar e, portanto, ainda poderá ser revista durante o julgamento definitivo.
A disputa entre os dois candidatos já resultou em outras intervenções da Justiça Eleitoral. Dias antes, publicações de Casarin contra Marcos Vinicius também tiveram remoção determinada após o militar utilizar ofensas pessoais, ameaças e divulgar acusações que, segundo a decisão, não estavam devidamente comprovadas.





