Impacto Geral

TSE suspende propaganda de Lula que associa Flávio Bolsonaro a crimes

Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República; Vittor Sales

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão liminar foi tomada na noite deste domingo (30), após pedido apresentado pela defesa de Flávio. A magistrada entendeu, em análise preliminar, que a propaganda poderia induzir o eleitor ao erro ao apresentar acusações graves de maneira descontextualizada.

A inserção eleitoral foi identificada no processo como “Filme 02 – Lula – Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro”.

Propaganda apresentava “currículo” de Flávio

A peça utilizava a imagem de um suposto currículo profissional para apresentar episódios relacionados à trajetória política de Flávio Bolsonaro.

Entre as expressões utilizadas estavam referências a “funcionário fantasma” e à existência de denúncia por lavagem de dinheiro e organização criminosa no chamado caso das rachadinhas.

A propaganda também mencionava uma homenagem concedida a Adriano Magalhães da Nóbrega e o chamado caso Banco Master.

Para a ministra, a propaganda não se limitou a fazer críticas políticas, mas construiu uma narrativa que poderia associar o candidato a organizações criminosas sem apresentar adequadamente o contexto das informações.

TSE aponta descontextualização de denúncia arquivada

Um dos pontos centrais da decisão envolve a afirmação de que Flávio Bolsonaro estaria atualmente “denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa”.

Segundo a decisão, houve uma denúncia contra o candidato no passado, mas o procedimento foi posteriormente arquivado.

Para a relatora, omitir essa informação poderia transmitir ao eleitor a impressão de que Flávio atualmente responde a uma denúncia criminal por esses crimes, o que não corresponderia à situação jurídica apresentada no processo.

A ministra destacou que fatos antigos da vida pública de candidatos podem ser utilizados no debate eleitoral. O problema surge quando circunstâncias relevantes são omitidas de maneira capaz de alterar a compreensão dos fatos pelo eleitor.

Caso Banco Master também foi questionado

Outro trecho da propaganda afirmava que Flávio Bolsonaro teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões no escândalo do Banco Master”.

A defesa argumentou que a utilização da palavra “flagrado” seria inadequada, porque não teria ocorrido flagrante de crime, mas a divulgação de uma conversa relacionada a uma questão privada e comercial.

Na análise inicial, a ministra considerou que os argumentos apresentados justificavam a suspensão preventiva da propaganda até que o processo seja analisado com maior profundidade.

Propaganda não poderá ser novamente exibida

Com a decisão, Lula e a coligação Brasil Pronto Pra Mais ficam impedidos de veicular novamente a inserção eleitoral questionada.

A ordem foi encaminhada às emissoras responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito para cumprimento imediato.

A ministra também determinou que Flávio Bolsonaro apresente, no prazo de 24 horas, o texto da resposta que pretende veicular.

Depois disso, os representados serão chamados a apresentar defesa.

A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo do caso. O processo ainda deverá ser analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Em junho, a mesma ministra já havia determinado a retirada de publicações que associavam Flávio Bolsonaro a facções criminosas e ao Comando Vermelho sem indicação de elementos concretos que comprovassem o vínculo. Na ocasião, Estela Aranha entendeu que imputações graves sem comprovação mínima poderiam configurar propaganda eleitoral negativa e desinformativa.

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