O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) apontou irregularidade considerada grave em uma licitação da Prefeitura de Primavera do Leste destinada à contratação de serviços de limpeza, conservação, asseio e lavanderia hospitalar.
O Pregão Eletrônico nº 096/2024 tinha valor máximo estimado em R$ 10.612.684,89 e previa, além da mão de obra especializada, o fornecimento de materiais, produtos químicos, acessórios e equipamentos necessários para atendimento às unidades de saúde do município.
A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas, julgou parcialmente procedente uma representação apresentada contra as regras do certame.
A principal irregularidade apontada pelo Tribunal está relacionada à inversão das fases da licitação. No procedimento adotado pela Prefeitura, a habilitação das empresas ocorreu antes da apresentação das propostas e dos lances.
A legislação permite a inversão em determinadas situações, mas, segundo o TCE-MT, a administração municipal precisava apresentar uma justificativa técnica específica demonstrando quais vantagens seriam obtidas com a medida.
TCE considerou justificativa insuficiente
No edital, a Prefeitura justificou a inversão afirmando que a medida permitiria que apenas empresas previamente habilitadas participassem da disputa.
Para o Tribunal, entretanto, a explicação apenas descreveu uma consequência natural do procedimento e não demonstrou benefícios concretos relacionados à eficiência, economicidade ou redução de riscos.
Outro ponto observado foi a baixa concorrência. Apenas duas empresas participaram efetivamente da disputa.
O TCE ressaltou que a participação de apenas duas concorrentes não comprova, isoladamente, uma ilegalidade, mas pode representar um indicativo de que a modelagem utilizada no edital não favoreceu uma disputa mais ampla.
Alvará sanitário foi considerado regular
A representação contra o pregão foi apresentada pela empresa Luppa Administradora de Serviços e Representações Comerciais Ltda.
Além da inversão das fases, a empresa questionou a exigência de Alvará de Vigilância Sanitária para participação no processo.
Nesse ponto, porém, o TCE afastou a irregularidade.
O entendimento foi de que a exigência era compatível com o objeto contratado, uma vez que os serviços de limpeza e lavanderia hospitalar envolvem materiais e produtos químicos submetidos às regras de controle sanitário.
Prefeitura apresentou defesa
O prefeito Sérgio Machnic e a então pregoeira Maria Aparecida Montes Canabrava apresentaram defesa no processo.
Eles argumentaram que a inversão estava prevista no edital e teria como objetivos aumentar a eficiência, reduzir procedimentos administrativos desnecessários e proporcionar maior segurança ao certame.
Mesmo mantendo o apontamento de irregularidade, o Tribunal decidiu não aplicar multa aos responsáveis.
Segundo a decisão, existia uma justificativa formal no edital, apesar de ela ter sido considerada genérica e insuficiente. Também não foram identificados elementos suficientes para caracterizar erro grosseiro ou atuação dolosa.
Licitação não foi anulada
O TCE-MT não determinou a anulação do processo licitatório.
A representação foi julgada parcialmente procedente, com recomendação para que a Prefeitura de Primavera do Leste não utilize justificativas genéricas em futuras licitações nas quais pretenda inverter as fases do procedimento.
A orientação é de que os benefícios da inversão sejam demonstrados de forma objetiva e específica em cada contratação.
Dados oficiais do município mostram que o certame foi posteriormente homologado e adjudicado à empresa Interlimp Serviços Terceirizados Ltda., com proposta global de aproximadamente R$ 9,83 milhões, abaixo do limite máximo inicialmente previsto de R$ 10,6 milhões.






