Impacto Geral

Desembargadora nega volta de ex-prefeito cassado ao cargo em São José do Rio Claro

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro (PL), amargou mais uma derrota na tentativa de retomar o comando da Prefeitura. A desembargadora Vandymara Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar apresentado por ele para suspender os efeitos do decreto que cassou seu mandato.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (02/09), é resposta a um Agravo de Instrumento movido por Levi contra a 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro, que já havia negado o pedido de suspensão do Decreto Legislativo nº 009/2026 e a recondução dele ao cargo.

O ex-prefeito foi cassado após o Processo Político-Administrativo nº 001/2026, conduzido pela Câmara Municipal. Na Justiça, ele contesta todo o procedimento, alegando manipulação de provas digitais, falhas na formação da Comissão Processante, problemas na análise de impedimento e suspeição de vereadores, e cerceamento de defesa, entre outros pontos.

Prova em pen drive é o centro da disputa

Um dos principais argumentos da defesa gira em torno de um parecer técnico particular sobre arquivos digitais armazenados em um pen drive usado como prova no processo de cassação. Segundo Levi, o material indicaria que fotos e arquivos teriam sido criados ou alterados depois de as denúncias serem protocoladas — o que, para ele, seria sinal de manipulação.

A desembargadora, no entanto, avaliou que o tema exige uma análise muito mais profunda — envolvendo origem dos arquivos, integridade, cadeia de custódia e confiabilidade da perícia — e que, numa avaliação inicial, os documentos apresentados não são suficientes para declarar todo o processo nulo.

Câmara tentou barrar o recurso, mas não conseguiu

A Câmara Municipal e os demais envolvidos no processo argumentaram que o recurso nem deveria ser analisado, já que Levi teria discutido as mesmas questões em um agravo anterior. A relatora, porém, entendeu que o cenário mudou: da primeira vez, a Justiça de primeira instância ainda não havia analisado a legalidade do decreto de cassação; agora, ela já reconheceu que o pedido de anulação do processo também atinge diretamente o decreto — o que muda o panorama jurídico.

Sem provas suficientes e risco de instabilidade

Mesmo destravando essa questão processual, a desembargadora entendeu que Levi ainda não reúne elementos que mostrem chance real de vencer o recurso no mérito. Ela reforçou que o Judiciário pode, sim, controlar atos de processos de cassação para garantir devido processo legal e ampla defesa — mas que nem toda falha no Regimento Interno da Câmara é suficiente, por si só, para anular a cassação.

Outro ponto de peso na decisão foi o risco institucional de recolocar Levi no cargo agora, de forma provisória, já que a cassação já produziu efeitos e houve troca no comando do Executivo municipal. Para a relatora, uma nova mudança abrupta — que talvez precisasse ser revertida de novo no julgamento final — poderia gerar instabilidade administrativa e insegurança jurídica no município. Foi o que ela chamou de “perigo de dano inverso”.

Com isso, a desembargadora manteve, por enquanto, os efeitos do decreto que afastou Levi Ribeiro do cargo — mas deixou claro que essa não é uma decisão definitiva. O mérito do Agravo de Instrumento ainda será julgado, e o processo segue agora para a intimação dos agravados e posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça.

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