A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou o ex-governador Pedro Taques ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Mauro Mendes (União), candidato ao Senado nas eleições de 2026.
A decisão foi disponibilizada neste domingo (6) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pela Federação União Progressista – Diretório de Mato Grosso.
O processo analisou dois vídeos publicados por Taques nos stories do Instagram em 24 de julho, período anterior ao início oficial da propaganda eleitoral.
Justiça considera primeira crítica dentro do debate político
Em um dos conteúdos, Pedro Taques criticou Mauro Mendes e afirmou que o adversário estaria “destemperado” e “desesperado” diante de uma entrevista concedida pelo ex-governador.
Ao analisar esse trecho, a Justiça Eleitoral entendeu que as declarações estavam inseridas no debate político e não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
O entendimento foi diferente em relação ao segundo vídeo.
Vídeo abordava o chamado “caso da Oi”
Na segunda publicação, Taques fez afirmações sobre recursos relacionados ao chamado “caso da Oi” e mencionou pessoas ligadas à família e ao governo de Mauro Mendes.
Ao final da manifestação, Taques afirmou ao adversário: “Você panhou, e panhou muito”.
Para a juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges, a declaração, analisada dentro do contexto completo do vídeo, deixou de representar apenas uma crítica ou questionamento político e passou a transmitir uma acusação de possível apropriação ou benefício ilícito envolvendo recursos públicos.
A Justiça destacou que não havia condenação ou acusação formal que permitisse apresentar a suposta prática criminosa como fato comprovado.
Críticas duras são permitidas, diz decisão
A magistrada ressaltou que figuras públicas estão submetidas a críticas mais severas durante o processo eleitoral, inclusive manifestações consideradas ácidas ou incômodas.
Também é permitido, segundo o entendimento citado na sentença, abordar investigações, documentos, suspeitas e controvérsias existentes no debate público.
A irregularidade ocorre quando uma acusação criminal é apresentada como certa e comprovada sem respaldo judicial ou acusação formal correspondente.
Defesa alegou liberdade de expressão
A defesa de Pedro Taques sustentou que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito dos eleitores à informação, além de argumentar que os comentários tinham como base fatos públicos e investigações já divulgadas pela imprensa.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da representação no mérito restante. A Justiça, porém, adotou entendimento diferente e reconheceu a propaganda eleitoral antecipada negativa.
Como os vídeos haviam sido publicados nos stories e já não estavam disponíveis quando a sentença foi proferida, o pedido para retirada das publicações perdeu o objeto.
Pedro Taques foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, com fundamento na Lei das Eleições. A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação eleitoral.






