Impacto Geral

TJ mantém “WT” por mais um ano no Regime Disciplinar Diferenciado em Cuiabá

Foto: Montagem

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter por mais um ano Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

Apontado pelas investigações como liderança e articulador financeiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, WT teve três recursos negados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi unânime.

O período de permanência no RDD será contado a partir de 27 de janeiro de 2026, conforme estabelecido pela Justiça.

Justiça aponta manutenção de vínculo com facção

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Marcos Machado, considerou que existem elementos atuais que indicariam a continuidade do vínculo do preso com a organização criminosa.

Relatórios produzidos pela Gerência de Combate ao Crime Organizado, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e pela Secretaria de Estado de Justiça foram utilizados para fundamentar a manutenção da medida.

Segundo esses documentos, WT continuaria tendo capacidade de articulação, influência e movimentação financeira vinculada à facção mesmo durante o cumprimento da pena.

Operação Replay pesou na decisão

Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a Operação Replay, deflagrada pela Polícia Civil em 30 de julho deste ano.

WT voltou a ser alvo da investigação e teve novo mandado de prisão preventiva cumprido. A Polícia Civil também determinou o sequestro de imóveis relacionados à apuração.

Segundo os investigadores, a operação mira um núcleo responsável por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio ligado ao Comando Vermelho. WT é apontado como responsável pela estrutura financeira do grupo investigado.

O desembargador considerou que as informações mais recentes reforçam a necessidade de manutenção das restrições impostas pelo RDD.

Defesa questionou prazo de um ano

A defesa argumentou que o Ministério Público havia requerido a renovação do regime diferenciado por seis meses e que a Justiça teria extrapolado o pedido ao estabelecer o período de um ano.

Os advogados também questionaram o período prolongado de restrições e a validade das informações provenientes dos órgãos de inteligência penitenciária.

O Tribunal, porém, afastou os argumentos.

Segundo o relator, não houve decisão além do permitido pela legislação, porque a Lei de Execução Penal autoriza a renovação sucessiva do Regime Disciplinar Diferenciado por períodos de um ano quando continuarem presentes as razões que justificam a medida.

Comparação com caso internacional foi rejeitada

A defesa também citou o caso do chileno Mauricio Hernández Norambuena, analisado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao questionar a duração das restrições.

Marcos Machado considerou, porém, que as situações são diferentes.

Segundo o magistrado, no caso de WT, a manutenção no RDD vem sendo submetida a avaliações judiciais periódicas e fundamentada em novos elementos relacionados à execução penal e às investigações em andamento.

Condenações somam mais de 39 anos

Conforme os dados considerados na atual decisão, WT acumula penas que somam 39 anos, 9 meses e 28 dias de prisão.

Entre os crimes relacionados às condenações estão roubo, furto, lavagem de dinheiro, falsa identidade, posse irregular de arma de fogo e organização criminosa.

Com a rejeição dos três recursos, ele permanece no Regime Disciplinar Diferenciado da PCE pelo período estabelecido pela Justiça.

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *