O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve nos cargos a prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira, a Dona Nilda, e o vice-prefeito Arthur José Franco Pereira, após rejeitar pedidos de cassação e inelegibilidade apresentados em uma ação que apurava suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada durante sessão realizada em 1º de setembro e publicada nesta terça-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o julgamento, as provas reunidas no processo não foram suficientes para demonstrar de forma segura a prática dos ilícitos eleitorais apontados pela acusação.
Acusação apontava promessa de R$ 2 mil
A ação foi apresentada pela coligação Renovação com Experiência, formada por partidos que disputaram as eleições municipais contra a chapa vencedora.
Segundo a acusação, um filho da prefeita teria prometido R$ 2 mil a uma eleitora, com suposta entrega inicial de R$ 700, em troca de voto e apoio político para Dona Nilda e o vice.
Também foram relatadas supostas promessas de benefícios pessoais, entre elas a construção de um muro e uma melhoria nas condições de emprego da eleitora.
Com base nas acusações, a coligação pediu a cassação dos diplomas da prefeita e do vice, declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos e aplicação de multa.
Mensagens foram periciadas
Durante o processo, uma perícia realizada no celular da eleitora confirmou a autenticidade das mensagens trocadas com um dos investigados.
Em uma das conversas, registrada em setembro de 2024, havia referência a R$ 700 e a uma diferença que seria entregue posteriormente.
Para o TRE-MT, entretanto, o diálogo não mencionava voto, candidatura, campanha, urna ou qualquer outra contrapartida eleitoral.
O Tribunal também destacou que a perícia não comprovou que o dinheiro mencionado nas mensagens tenha sido fisicamente entregue em troca de voto.
TRE aponta inconsistências no depoimento
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi o depoimento da eleitora.
Segundo o acórdão, ela já havia demonstrado apoio à candidatura de Dona Nilda antes da suposta oferta financeira e chegou a participar de atos políticos do grupo.
Mensagens também indicavam conversas relacionadas a dificuldades financeiras, empréstimos e pedidos de caráter pessoal e administrativo.
Para o relator, essas circunstâncias permitem outras interpretações para a referência aos valores e impedem que a conversa seja utilizada, isoladamente, como prova conclusiva de compra de votos.
Abuso de poder também foi afastado
O TRE-MT também rejeitou a acusação de abuso de poder político e econômico.
Conforme a decisão, não foram encontradas provas de um esquema estruturado de compra de votos, distribuição organizada de dinheiro ou concessão de vantagens a diversos eleitores.
Também não houve comprovação de utilização da estrutura da Prefeitura, de servidores, bens ou serviços públicos para beneficiar eleitoralmente a chapa.
Os magistrados ressaltaram que cassação de mandato e inelegibilidade são sanções graves e exigem provas firmes e convergentes.
Com isso, os pedidos contra Dona Nilda, o vice Arthur José Franco Pereira e os demais investigados foram rejeitados, mantendo-se o resultado das eleições de 2024 em Barra do Bugres.






