Impacto Geral

Câmara de Sorriso suspende diárias para comissionados e assessores após apontamentos do TCE

Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Sorriso suspendeu, com efeito imediato, o pagamento de diárias a servidores comissionados e assessores parlamentares que acompanham vereadores em viagens oficiais.

A medida foi estabelecida por portaria assinada em 3 de setembro pelo presidente do Legislativo, Rodrigo Desordi Fernandes, conhecido como Rodrigo Matterazzi.

A mudança ocorre após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) relacionados à concessão de diárias a vereadores e servidores da Casa.

Pagamento só poderá ocorrer em situações excepcionais

Apesar da suspensão, a portaria permite a concessão de diária a comissionados e assessores em situações excepcionais.

Para isso, será necessário comprovar documentalmente a necessidade do deslocamento, apresentar justificativa técnica e obter análise prévia de conformidade da Coordenadoria de Finanças e Controle.

Nos casos autorizados, a atuação do servidor deverá ficar restrita ao suporte técnico ao vereador.

Entre as atividades permitidas estão assessoramento jurídico ou legislativo, elaboração e organização de documentos e apoio logístico durante a viagem.

A norma proíbe que servidores comissionados e assessores pratiquem atos de representação política ou institucional, função reservada aos vereadores.

Prestação de contas terá prazo de cinco dias

A Câmara também endureceu as regras para prestação de contas das viagens.

Todos os beneficiários de diárias, incluindo os próprios vereadores, terão prazo de até cinco dias úteis após o retorno para apresentar individualmente a documentação exigida.

Entre os documentos estão comprovantes de deslocamento, registros das atividades realizadas e um relatório demonstrando os resultados obtidos para o município.

Caso a prestação de contas seja apresentada fora do prazo e não haja justificativa aceita, o beneficiário ficará impedido de receber novas diárias.

Se a pendência permanecer por 15 dias úteis, a Presidência poderá determinar a abertura de processo administrativo para verificar eventual responsabilidade e necessidade de ressarcimento ao erário.

Diárias também serão restringidas durante recesso

A portaria também estabelece restrições para concessão de diárias durante o recesso parlamentar.

Exceções poderão ocorrer em situações de representação institucional, diligências e visitas técnicas que não possam ser adiadas, além de capacitações diretamente relacionadas ao exercício do mandato ou da função.

A simples participação de vereador em sessão ou reunião realizada na própria sede da Câmara não poderá justificar o pagamento de diária.

A norma ainda orienta que reuniões, capacitações e outros compromissos institucionais sejam realizados virtualmente sempre que houver possibilidade técnica.

TCE apontou reincidência de irregularidades

A decisão foi adotada após apontamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso no relatório preliminar das contas anuais de gestão de 2025 da Câmara.

Segundo o documento, foram identificadas situações relacionadas à concessão de diárias que já haviam sido objeto de apontamentos anteriores do órgão de controle.

A própria Controladoria Interna do Legislativo também havia expedido orientações sobre o assunto.

Com a nova portaria, o setor de controle interno deverá realizar auditorias trimestrais por amostragem nas diárias concedidas, verificando documentos, deslocamentos e a efetiva realização das atividades.

Caso a administração descumpra recomendação técnica relacionada às novas regras, especialmente diante de reincidência de irregularidade apontada pelo TCE, a Controladoria poderá comunicar formalmente o fato ao Tribunal de Contas.

As novas regras já estão em vigor e deverão permanecer enquanto a Câmara trabalha na revisão definitiva da regulamentação sobre concessão e prestação de contas de diárias.

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