A Câmara Municipal de Sorriso suspendeu, com efeito imediato, o pagamento de diárias a servidores comissionados e assessores parlamentares que acompanham vereadores em viagens oficiais.
A medida foi estabelecida por portaria assinada em 3 de setembro pelo presidente do Legislativo, Rodrigo Desordi Fernandes, conhecido como Rodrigo Matterazzi.
A mudança ocorre após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) relacionados à concessão de diárias a vereadores e servidores da Casa.
Pagamento só poderá ocorrer em situações excepcionais
Apesar da suspensão, a portaria permite a concessão de diária a comissionados e assessores em situações excepcionais.
Para isso, será necessário comprovar documentalmente a necessidade do deslocamento, apresentar justificativa técnica e obter análise prévia de conformidade da Coordenadoria de Finanças e Controle.
Nos casos autorizados, a atuação do servidor deverá ficar restrita ao suporte técnico ao vereador.
Entre as atividades permitidas estão assessoramento jurídico ou legislativo, elaboração e organização de documentos e apoio logístico durante a viagem.
A norma proíbe que servidores comissionados e assessores pratiquem atos de representação política ou institucional, função reservada aos vereadores.
Prestação de contas terá prazo de cinco dias
A Câmara também endureceu as regras para prestação de contas das viagens.
Todos os beneficiários de diárias, incluindo os próprios vereadores, terão prazo de até cinco dias úteis após o retorno para apresentar individualmente a documentação exigida.
Entre os documentos estão comprovantes de deslocamento, registros das atividades realizadas e um relatório demonstrando os resultados obtidos para o município.
Caso a prestação de contas seja apresentada fora do prazo e não haja justificativa aceita, o beneficiário ficará impedido de receber novas diárias.
Se a pendência permanecer por 15 dias úteis, a Presidência poderá determinar a abertura de processo administrativo para verificar eventual responsabilidade e necessidade de ressarcimento ao erário.
Diárias também serão restringidas durante recesso
A portaria também estabelece restrições para concessão de diárias durante o recesso parlamentar.
Exceções poderão ocorrer em situações de representação institucional, diligências e visitas técnicas que não possam ser adiadas, além de capacitações diretamente relacionadas ao exercício do mandato ou da função.
A simples participação de vereador em sessão ou reunião realizada na própria sede da Câmara não poderá justificar o pagamento de diária.
A norma ainda orienta que reuniões, capacitações e outros compromissos institucionais sejam realizados virtualmente sempre que houver possibilidade técnica.
TCE apontou reincidência de irregularidades
A decisão foi adotada após apontamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso no relatório preliminar das contas anuais de gestão de 2025 da Câmara.
Segundo o documento, foram identificadas situações relacionadas à concessão de diárias que já haviam sido objeto de apontamentos anteriores do órgão de controle.
A própria Controladoria Interna do Legislativo também havia expedido orientações sobre o assunto.
Com a nova portaria, o setor de controle interno deverá realizar auditorias trimestrais por amostragem nas diárias concedidas, verificando documentos, deslocamentos e a efetiva realização das atividades.
Caso a administração descumpra recomendação técnica relacionada às novas regras, especialmente diante de reincidência de irregularidade apontada pelo TCE, a Controladoria poderá comunicar formalmente o fato ao Tribunal de Contas.
As novas regras já estão em vigor e deverão permanecer enquanto a Câmara trabalha na revisão definitiva da regulamentação sobre concessão e prestação de contas de diárias.






