Acusado de desviar R$ 1,47 milhão alega vício em apostas, mas Justiça nega perícia psiquiátrica

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de perícia médica e psiquiátrica para Wesley Francisco, acusado de desviar aproximadamente R$ 1,47 milhão de clientes de uma empresa de crédito. A defesa sustentava que ele sofria de Transtorno do Jogo Patológico e que a condição poderia ter comprometido sua capacidade de controlar os próprios atos no período dos supostos crimes.

A decisão foi proferida na quarta-feira (12) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado também rejeitou a instauração de incidente de insanidade mental e determinou o prosseguimento da ação penal para a fase de memoriais finais.

Segundo a acusação, Wesley responde por 290 episódios de furto qualificado e outros 290 relacionados à lavagem de dinheiro, envolvendo fatos que teriam ocorrido entre 11 de janeiro e 7 de julho de 2023.

Valores teriam sido retirados de contas de clientes

Conforme descrito na decisão, o acusado teria acessado repetidamente contas de clientes e transferido valores para a própria conta e para contas pertencentes a familiares e amigos.

Parte dessas pessoas, segundo a investigação, sequer teria conhecimento das movimentações realizadas em suas contas.

Após os supostos desvios, parte do dinheiro teria sido distribuída entre terceiros e posteriormente encaminhada para plataformas de apostas.

Na avaliação do juiz, a sequência das movimentações, a utilização de diferentes contas e o posterior envio dos recursos às casas de apostas indicariam uma atuação organizada e direcionada, além de possível tentativa de dificultar o rastreamento do dinheiro.

Defesa alegou transtorno relacionado a apostas

A defesa apresentou documentos médicos, previdenciários e financeiros e argumentou que havia elementos suficientes para colocar em dúvida a capacidade de autodeterminação do acusado no período investigado.

Entre os documentos apresentados estavam registros de acompanhamento no CAPS Flor do Amanhecer e diagnóstico de Transtorno do Jogo Patológico.

O juiz, porém, destacou que a existência de um diagnóstico psiquiátrico ou de acompanhamento médico não resulta automaticamente no reconhecimento de inimputabilidade ou semi-imputabilidade penal.

Outro ponto considerado pelo magistrado foi a diferença entre o período dos fatos investigados e o início do tratamento especializado.

Segundo a decisão, os supostos crimes ocorreram até julho de 2023, enquanto o acompanhamento no CAPS começou somente em 24 de setembro de 2025, mais de dois anos depois.

Juiz não viu ligação suficiente entre transtorno e supostos crimes

Para o magistrado, os documentos apresentados não demonstraram de maneira suficiente como a compulsão por apostas teria comprometido a capacidade de Wesley de compreender ou controlar os atos atribuídos a ele no período investigado.

A decisão também levou em consideração a forma como as operações teriam sido realizadas, incluindo acessos sucessivos às contas, transferências fracionadas, utilização de terceiros e posterior movimentação dos valores para plataformas de apostas.

O juiz citou ainda entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso segundo o qual a realização de incidente de insanidade mental exige dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, não bastando apenas a alegação da existência de dependência ou transtorno.

Com a negativa do pedido de reconsideração, a ação penal seguirá para a etapa de memoriais finais. Wesley permanece acusado no processo, e ainda não há condenação definitiva pelos fatos narrados na denúncia.

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