A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 6 de maio de 2026, um projeto de lei que endurece as penas para crimes de estupro, assédio sexual e delitos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA.
A proposta é de autoria da deputada federal Delegada Katarina, do PSD de Sergipe, e segue agora para análise do Senado Federal.
Pelo texto aprovado, a pena para o crime de estupro passa dos atuais 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se a vítima morrer, a pena passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.
O projeto também aumenta a pena para assédio sexual, que passa de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção. Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual terá a pena ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
A proposta prevê ainda aumento de um terço a dois terços da pena quando os crimes contra a dignidade sexual forem praticados por razão da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência, contra pessoa maior de 60 anos ou dentro de instituições como escolas, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias e presídios.
O texto também endurece punições para crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes previstos no ECA. A venda ou exposição de conteúdo sexual envolvendo menor de idade terá pena ampliada de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de prisão. A disseminação desse tipo de material passa de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
Já o armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes terá pena aumentada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Também será elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos a pena para quem simular, por montagem ou adulteração de imagens, a participação de criança ou adolescente em cena sexual. A mesma punição valerá para quem aliciar menores por meio de comunicação com objetivo sexual.
Outra mudança prevista é a proibição de visita íntima em presídios para condenados por estupro ou estupro de vulnerável.
Na área educacional, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir conteúdos sobre violência sexual, consentimento e divulgação de canais de denúncia nas escolas. A proposta também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro das ações da campanha Maio Laranja.
O texto prevê ainda a perda automática do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob curatela.
Além disso, determina a perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo quando a condenação resultar em pena superior a quatro anos de prisão. O condenado também ficará impedido de assumir cargo público ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado até o cumprimento integral da pena.







