Juízes deverão comunicar Ministério Público sobre assédio eleitoral em empresas

Foto: MPMT

Juízes do Trabalho deverão comunicar imediatamente o Ministério Público sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em processos envolvendo empresas e trabalhadores.

A nova determinação faz parte das medidas aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para ampliar o enfrentamento à pressão política dentro do ambiente profissional durante as eleições de 2026.

As mudanças foram formalizadas pela Resolução CSJT nº 452/2026 e passam a valer em toda a Justiça do Trabalho do país.

A comunicação deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral logo após o recebimento da petição inicial, mesmo que nenhuma das partes tenha feito o pedido.

Processos terão acompanhamento mensal

Além do acionamento dos órgãos responsáveis pela investigação, os processos relacionados ao assédio eleitoral passarão a ser acompanhados mensalmente pelas corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O objetivo é ampliar o controle sobre o número de denúncias, o andamento das ações e as decisões tomadas pela Justiça.

O Processo Judicial Eletrônico também deverá ser adaptado para comunicar automaticamente ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e às corregedorias sobre a existência desses processos.

Enquanto a ferramenta não estiver disponível, as unidades judiciais deverão encaminhar manualmente cópias das petições iniciais e das decisões de mérito.

O que é assédio eleitoral

A nova regulamentação considera assédio eleitoral qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência relacionada à convicção ou à opinião política do trabalhador.

A definição também alcança situações ocorridas durante processos seletivos e contratações.

Entre as condutas que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão, perda de benefícios, perseguições, constrangimentos ou promessas de vantagens com o objetivo de influenciar o voto ou o apoio político do empregado.

O assédio pode ocorrer de maneira direta ou indireta, desde que exista pressão destinada a interferir na liberdade de escolha política do trabalhador.

Eleições internas ficam fora da norma

A resolução esclarece que não são consideradas assédio eleitoral, para os efeitos dessa regulamentação, as disputas internas de sindicatos e as eleições para representantes dos trabalhadores.

Também ficam fora dessa definição os processos de escolha de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e de outros colegiados de representação laboral.

Essas situações possuem normas próprias e continuarão sendo tratadas por regulamentações específicas.

Tribunais deverão orientar usuários

Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão promover campanhas permanentes para orientar magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema eletrônico.

A medida busca garantir que as ações sejam cadastradas corretamente, permitindo a produção de estatísticas e o desenvolvimento de políticas públicas de proteção à liberdade política dos trabalhadores.

Com as novas regras, a Justiça do Trabalho pretende agilizar a identificação das denúncias e ampliar a atuação conjunta com os órgãos responsáveis pela apuração de práticas eleitorais e trabalhistas.

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