Juízes do Trabalho deverão comunicar imediatamente o Ministério Público sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em processos envolvendo empresas e trabalhadores.
A nova determinação faz parte das medidas aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para ampliar o enfrentamento à pressão política dentro do ambiente profissional durante as eleições de 2026.
As mudanças foram formalizadas pela Resolução CSJT nº 452/2026 e passam a valer em toda a Justiça do Trabalho do país.
A comunicação deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral logo após o recebimento da petição inicial, mesmo que nenhuma das partes tenha feito o pedido.
Processos terão acompanhamento mensal
Além do acionamento dos órgãos responsáveis pela investigação, os processos relacionados ao assédio eleitoral passarão a ser acompanhados mensalmente pelas corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O objetivo é ampliar o controle sobre o número de denúncias, o andamento das ações e as decisões tomadas pela Justiça.
O Processo Judicial Eletrônico também deverá ser adaptado para comunicar automaticamente ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e às corregedorias sobre a existência desses processos.
Enquanto a ferramenta não estiver disponível, as unidades judiciais deverão encaminhar manualmente cópias das petições iniciais e das decisões de mérito.
O que é assédio eleitoral
A nova regulamentação considera assédio eleitoral qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência relacionada à convicção ou à opinião política do trabalhador.
A definição também alcança situações ocorridas durante processos seletivos e contratações.
Entre as condutas que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão, perda de benefícios, perseguições, constrangimentos ou promessas de vantagens com o objetivo de influenciar o voto ou o apoio político do empregado.
O assédio pode ocorrer de maneira direta ou indireta, desde que exista pressão destinada a interferir na liberdade de escolha política do trabalhador.
Eleições internas ficam fora da norma
A resolução esclarece que não são consideradas assédio eleitoral, para os efeitos dessa regulamentação, as disputas internas de sindicatos e as eleições para representantes dos trabalhadores.
Também ficam fora dessa definição os processos de escolha de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e de outros colegiados de representação laboral.
Essas situações possuem normas próprias e continuarão sendo tratadas por regulamentações específicas.
Tribunais deverão orientar usuários
Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão promover campanhas permanentes para orientar magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema eletrônico.
A medida busca garantir que as ações sejam cadastradas corretamente, permitindo a produção de estatísticas e o desenvolvimento de políticas públicas de proteção à liberdade política dos trabalhadores.
Com as novas regras, a Justiça do Trabalho pretende agilizar a identificação das denúncias e ampliar a atuação conjunta com os órgãos responsáveis pela apuração de práticas eleitorais e trabalhistas.





