A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) contra o também candidato Mauro Mendes (União). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva nesta segunda-feira (31).
A medida atinge uma peça exibida no horário eleitoral gratuito de televisão em que Taques faz referência ao chamado “caso da Oi” ao criticar Mauro Mendes.
Na propaganda, Pedro Taques relata sua atuação no combate ao crime e menciona casos envolvendo personagens conhecidos da política e da segurança pública. Na sequência, cita investigações relacionadas ao escândalo dos consignados e ao caso da Oi.
Ao se referir ao episódio envolvendo Mauro, Taques utiliza a expressão “panhou, sim” e, posteriormente, questiona o eleitor sobre o caso.
Segundo a decisão, a forma como a propaganda foi construída poderia transmitir ao público a ideia de que Mauro Mendes teria se apropriado de recursos relacionados à investigação.
Para o magistrado, apresentar essa conclusão de maneira categórica, sem sentença penal condenatória ou denúncia formalmente recebida, ultrapassa os limites permitidos para a crítica político-eleitoral.
Justiça proíbe nova veiculação
Além de determinar a retirada imediata da propaganda, a Justiça Eleitoral proibiu que a peça seja novamente apresentada, de forma integral ou parcial.
A decisão também impede a veiculação, no rádio ou na televisão, de novas propagandas que reproduzam a mesma imputação contra Mauro Mendes.
A emissora responsável pela geração do horário eleitoral deverá interromper a exibição nos próximos blocos e inserções, preservar uma cópia da propaganda e informar à Justiça Eleitoral as datas, horários e duração das transmissões que já ocorreram.
A decisão atende a um pedido apresentado por Mauro Mendes contra Pedro Taques e a coligação Mato Grosso Para Todos.
Tema já havia sido analisado
Segundo o magistrado, a mesma acusação já foi discutida anteriormente em processos na Justiça Eleitoral.
Em uma das decisões anteriores, ficou estabelecido que Pedro Taques poderia mencionar a existência de investigação, cobrar explicações e realizar críticas políticas contra Mauro Mendes.
O que não poderia, conforme a Justiça, seria afirmar como fato comprovado que o adversário teria se apropriado dos valores investigados.
Para o juiz, a nova propaganda voltou a apresentar uma imputação que já havia sido restringida anteriormente.
Pedro Taques e a coligação Mato Grosso Para Todos foram intimados e terão prazo de um dia para apresentar defesa.
Direito de resposta será analisado
A decisão é liminar e, neste momento, trata apenas da suspensão da propaganda e da proibição de nova veiculação do conteúdo.
Mauro Mendes também pediu direito de resposta, mas esse ponto ainda não foi concedido.
A Justiça Eleitoral deverá analisar posteriormente o mérito do pedido, incluindo eventual concessão, duração e forma de veiculação de uma resposta no horário eleitoral.






