O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Vara de Execuções Criminais de Cuiabá apresente, no prazo de cinco dias, um atestado atualizado da pena de Reginaldo Silveira, condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi proferida no dia 3 de junho de 2026, dentro do processo de execução penal da condenação definitiva. Reginaldo foi sentenciado a 2 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
O pedido foi apresentado pela defesa, que solicitou a regularização da execução penal. Os advogados alegaram ausência de documentos considerados essenciais para acompanhar o cumprimento da pena, como a guia de execução, o cálculo atualizado da pena e o atestado de pena a cumprir.
Além disso, a defesa pediu a análise de um pedido de indulto, protocolado em setembro de 2025, e questionou a manutenção do monitoramento eletrônico.
De acordo com informações encaminhadas ao STF pela Justiça de Mato Grosso, Reginaldo cumpre pena em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. A medida foi adotada porque Cuiabá não possui colônia agrícola, industrial ou estabelecimento semelhante destinado ao regime semiaberto.
Entre as condições impostas estão o recolhimento domiciliar das 22h às 6h, a permanência em Cuiabá e Várzea Grande, salvo autorização judicial, e o comparecimento quinzenal à Fundação Nova Chance para comprovação de residência e atividade lícita.
Após receber as informações atualizadas da Justiça mato-grossense, Moraes determinou que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República, que terá prazo de cinco dias para emitir parecer sobre o caso.
Reginaldo também foi condenado, de forma solidária com outros réus, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.






